A impenhorabilidade do bem de família, prevista na Lei nº 8.009/90, protege o imóvel utilizado como residência contra execuções judiciais. No entanto, para que essa proteção seja efetiva, é necessário estar atento a alguns detalhes importantes.
Confira 5 pontos essenciais que ajudam a garantir que seu imóvel esteja protegido contra penhora:
1. O imóvel precisa ser sua residência principal
A proteção da impenhorabilidade do bem de família só se aplica ao imóvel onde o devedor e sua família residem. Se o imóvel for alugado ou utilizado exclusivamente para fins comerciais, ele pode ser penhorado.
Dica: Se houver mais de um imóvel residencial, a proteção recairá sobre o de menor valor. Caso queira proteger um imóvel específico, é necessário registrá-lo formalmente como bem de família convencional.
2. Tenha documentos que comprovem a residência no imóvel
Para garantir a proteção, é fundamental ter provas de que você e sua família residem no imóvel, como:
- Contas de luz, água, telefone e internet no nome do proprietário.
- Declaração de Imposto de Renda indicando o imóvel como residência.
- Certidão do Cartório de Registro de Imóveis.
- Correspondências bancárias e comprovantes de endereço em nome do devedor.
Esses documentos podem ser essenciais para impedir uma penhora indevida.
3. Fique atento às exceções da impenhorabilidade
Embora a regra geral seja a proteção da moradia, existem situações em que o imóvel pode ser penhorado, como:
- Dívidas tributárias do imóvel (IPTU e outros encargos municipais).
- Dívidas condominiais (se o imóvel estiver em um condomínio e houver inadimplência).
- Financiamento imobiliário (se o imóvel foi dado como garantia de pagamento do próprio financiamento).
- Fiança em contrato de locação (se o imóvel pertencer ao fiador).
- Indenizações por ilícito (casos específicos de ações judiciais por crimes ou danos causados pelo devedor).
Se sua dívida não se encaixa nessas exceções, a penhora do imóvel pode ser ilegal e contestada na Justiça.
4. Registre a impenhorabilidade do imóvel se tiver mais de um
Se você possui mais de um imóvel residencial, a lei automaticamente protege aquele de menor valor. Mas caso deseje proteger um imóvel específico, você pode registrar a impenhorabilidade convencional no cartório de imóveis.
Dessa forma, você pode garantir que o imóvel mais valioso não será penhorado em execuções futuras, desde que o registro seja feito corretamente e atenda aos requisitos da lei.
5. Se o imóvel for penhorado, atue rapidamente na defesa
Mesmo que seu imóvel seja um bem de família protegido por lei, ele pode ser penhorado indevidamente se o juiz não tiver conhecimento dessa condição. Nesses casos, é necessário contestar a penhora imediatamente por meio de:
- Embargos à execução (se a penhora for indicada logo na petição inicial).
- Impugnação ao cumprimento de sentença (se a penhora ocorrer na fase de cumprimento de sentença).
- Exceção de pré-executividade (se a penhora aconteceu posteriormente e for evidente a ilegalidade).
Se não houver contestação dentro do prazo legal, a penhora pode ser consolidada, tornando a recuperação do imóvel mais difícil.
Conclusão
A impenhorabilidade do bem de família é um direito essencial para garantir que sua moradia seja preservada. No entanto, para que essa proteção seja efetiva, é importante:
- Garantir que o imóvel seja sua residência principal.
- Ter documentos que comprovem a moradia no imóvel.
- Conhecer as exceções da lei para evitar surpresas.
- Registrar a impenhorabilidade se houver mais de um imóvel.
- Agir rapidamente se o imóvel for indevidamente penhorado.
Se o seu imóvel está em risco ou se você deseja reforçar sua proteção patrimonial, um advogado especializado pode ajudar a garantir seus direitos.
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