Nova regra para renegociar o custeio rural: o que diz a Resolução CMN 5.220/2025

Em 29 de maio de 2025, o Conselho Monetário Nacional mudou as regras do Manual de Crédito Rural (MCR) para facilitar a prorrogação de dívidas de custeio, tanto para agricultores do Pronamp quanto para os demais produtores. A medida, válida em todo o país, traz ainda um capítulo especial para o Rio Grande do Sul.

Quem pode pedir a prorrogação?

O benefício alcança quem se enquadrar em qualquer situação já prevista no MCR 2-6-4:

  • Frustração de safra (seca, excesso de chuva, pragas);
  • Dificuldade de comercialização (queda de preço ou mercado travado);
  • Fator externo que inviabilize a atividade (greve, doença do rebanho, etc.).

Prova técnica é obrigatória

Seu pedido deve vir acompanhado de laudo técnico que mostre:

  1. Causa da inadimplência (e sua gravidade);
  2. Percentual de perda de renda;
  3. Tempo necessário para recuperar o fluxo de caixa.

Sem esses números o banco nem analisa.

O que mudou em relação ao MCR 2-6-4?

ItemRegra antiga (MCR 2-6-4)Nova regra (Res. 5.220/25)
Quanto pode ser prorrogado100 % do saldo, sem limite de prazoAté 100 % do saldo anual, prazo de até 36 meses
Financiamentos equalizadosSem teto específico
Limite de 8 % do saldo/ano*, por banco (*exceto RS, veja adiante)
Prazo maior que 3 anosPermitidoContinua permitido pelo MCR 2-6-4

Peça antes do vencimento

Reforço da nova resolução: perdeu o prazo ⇒ perde direitos.

Depois de protocolar, o banco tem 30 dias (contados do vencimento) para formalizar.

Taxas e condições originais preservadas

Sem aumento de juros nem novas garantias, se o pedido foi feito em dia.

O contrato só muda de calendário, não de preço.

Perdeu o prazo? Ainda há plano B

O MCR 2-6-7 permite renegociação pós-vencimento.

A operação vira recursos livres: juros podem subir, mas o STJ costuma limitar a 12 % a.a..

Quem precisa mais tem prioridade

Quanto melhor o dossiê de provas, maior a chance de priorizar a prorrogação.

Regra especial para o Rio Grande do Sul

Produtores gaúchos podem renegociar até 23 % do saldo 2025 nas operações equalizadas (em vez de 8 %).

Ainda assim, o alongamento integral pelo MCR 2-6-4 costuma dar alívio maior.

Vale a pena?

Sim, se:

  • O problema de caixa é temporário;
  • Você apresenta laudo robusto;
  • Protocolou antes do vencimento.

Caso contrário, prepare-se para discutir em juízo.

Precisa de ajuda?

A burocracia não pode atropelar seu patrimônio. Se estiver com dúvidas ou correndo contra o relógio, fale conosco: vamos analisar seu caso e montar o pedido correto.