As tarifas bancárias são valores cobrados pelas instituições financeiras em razão da prestação de serviços aos clientes. Apesar de serem amplamente praticadas pelos bancos, a cobrança dessas tarifas deve seguir normas específicas, e muitas vezes os consumidores não sabem que podem estar sendo cobrados indevidamente. Neste post, explicaremos como funciona a tarifação bancária e quais são os seus direitos.
O que fundamenta a cobrança das tarifas bancárias?
A regulamentação das tarifas bancárias é feita pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e pelo Banco Central do Brasil (Bacen). Essa competência decorre da Lei nº 4.595/1964, que rege o Sistema Financeiro Nacional e confere ao CMN poderes normativos para disciplinar a cobrança de tarifas pelos bancos.
Com base nessa legislação, foram editadas diversas resoluções para regular a cobrança de tarifas. A mais recente e atualmente vigente é a Resolução nº 3.919/2010, que estabelece as tarifas que podem ser cobradas e os critérios para sua aplicação.
Como funciona a cobrança das tarifas bancárias?
A Resolução nº 3.919/2010 estabelece quatro categorias principais de tarifas bancárias:
- Serviços Essenciais – São serviços básicos que devem ser oferecidos gratuitamente a todos os clientes de contas bancárias de pessoas físicas. Entre eles:
- Cartão de débito;
- Quatro saques mensais;
- Duas transferências entre contas do mesmo banco por mês;
- Dois extratos de movimentação dos últimos 30 dias;
- Consultas ilimitadas via internet banking;
- Fornecimento de até 10 folhas de cheque por mês.
- Serviços Prioritários – São tarifas que podem ser cobradas pelos bancos, mas dentro dos limites estabelecidos pelo CMN. Incluem tarifas como:
- Emissão de segunda via de cartão, quando solicitada pelo cliente;
- Transferências por DOC e TED;
- Saques excedentes ao limite gratuito.
- Serviços Especiais – Aplicáveis a situações específicas, como contas-salário, operações de crédito rural e FGTS.
- Serviços Diferenciados – São serviços opcionais contratados pelo cliente, como seguros, pacotes bancários especiais e cartões com benefícios adicionais.
Quando uma tarifa bancária é indevida?
Uma tarifa bancária pode ser considerada indevida quando:
- Não estiver prevista na Resolução nº 3.919/2010;
- O banco cobrar por um serviço essencial que deveria ser gratuito;
- Não houver previsão contratual clara sobre a cobrança;
- O consumidor for cobrado por tarifas disfarçadas, como a chamada “tarifa de cadastro” para análise de crédito em contratos já estabelecidos.
Como identificar cobranças abusivas?
Para identificar tarifas bancárias indevidas, siga estas dicas:
- Revise detalhadamente seu extrato bancário mensalmente.
- Compare os valores cobrados com a tabela de tarifas disponíveis no site do seu banco.
- Caso perceba alguma cobrança indevida, solicite esclarecimentos ao banco e, se necessário, registre uma reclamação no Banco Central ou procure um advogado especializado.
Como contestar cobranças indevidas?
Se você identificar uma cobrança irregular, siga os seguintes passos:
- Entre em contato com o banco e peça explicações.
- Se a resposta não for satisfatória, abra uma reclamação no Banco Central (www.bcb.gov.br).
- Caso a cobrança indevida persista, busque orientação jurídica para ingressar com uma ação de restituição de valores.
O escritório Góes e Robazza Advogados é especializado na defesa do consumidor bancário e pode ajudar na contestação de tarifas indevidas, garantindo que seus direitos sejam respeitados.
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Telefone: (16) 99239-0794 | (16) 3325-1007
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Se você suspeita que está pagando tarifas bancárias indevidas, entre em contato e saiba como reverter essa situação!