No universo jurídico, o processo de execução desempenha um papel essencial para garantir a efetividade das decisões judiciais. Seu principal objetivo é assegurar que um direito já reconhecido em um título executivo seja efetivamente cumprido pelo devedor, quando este não o faz de maneira voluntária.
A finalidade do processo de execução
O processo de execução existe para concretizar o direito do credor, permitindo que ele obtenha aquilo que lhe é devido. Se o devedor não cumpre espontaneamente a obrigação, o credor pode acionar o Judiciário para que este, por meio de medidas coercitivas, assegure a satisfação do direito reconhecido judicial ou extrajudicialmente.
Esse procedimento se aplica a diferentes tipos de obrigações, como:
- Obrigação de pagar quantia certa: o devedor deve entregar uma quantia em dinheiro ao credor.
- Obrigação de dar coisa diversa de dinheiro: o devedor deve entregar um bem específico.
- Obrigação de fazer: o devedor é compelido a realizar determinada ação.
- Obrigação de não fazer: impede que o devedor pratique determinado ato.
Diferenças entre processo de conhecimento e processo de execução
Enquanto o processo de conhecimento tem como finalidade resolver um conflito e definir quem tem razão, o processo de execução já parte de um direito previamente reconhecido e busca sua efetiva satisfação. Ou seja, enquanto no primeiro o juiz examina argumentos e provas para decidir, no segundo o direito já está estabelecido e a preocupação é apenas fazer cumprir a decisão.
O direito de defesa do executado
Apesar de a execução ter um viés coercitivo, o devedor também tem garantias constitucionais de defesa, conforme o artigo 5º, inciso 55, da Constituição Federal, que assegura o contraditório e a ampla defesa. Isso significa que ele pode apresentar objeções, contestar valores cobrados indevidamente e garantir que a obrigação seja cumprida nos limites estabelecidos pelo título executivo.
Execução de título judicial x execução de título extrajudicial
O processo de execução pode se originar de dois tipos de títulos:
- Título executivo judicial: resulta de uma decisão judicial transitada em julgado ou de sentença homologatória de acordo.
- Título executivo extrajudicial: decorre de documentos formalmente reconhecidos como exequíveis por lei, como cheques, notas promissórias e contratos assinados entre as partes.
Ambos os tipos de execução têm procedimentos específicos previstos no Código de Processo Civil, mas podem ser aplicados subsidiariamente em determinadas situações.
O papel do advogado na execução
Para credores, a atuação de um advogado é essencial para identificar a melhor estratégia de execução, como bloqueio de valores via BacenJud ou penhora de bens. Já para os devedores, o advogado pode analisar a legalidade da cobrança e interpor medidas de defesa, quando aplicável.
Se você enfrenta uma situação de execução, seja como credor ou devedor, contar com uma assessoria jurídica qualificada é fundamental para garantir seus direitos. O escritório Góes e Robazza Advogados possui ampla experiência na área e pode auxiliar em todas as etapas do processo. Entre em contato:
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