Nos processos de execução, é comum que o credor apresente um demonstrativo de débito com valores que podem ser questionados pelo executado. Quando a cobrança excede o que efetivamente é devido, temos uma situação chamada de excesso de execução. Esse princípio visa garantir que o devedor não seja obrigado a pagar mais do que realmente deve, protegendo-o de cobranças abusivas.
O que caracteriza o excesso de execução?
O excesso de execução ocorre quando o credor exige valores superiores aos devidos, seja por erro de cálculo, inclusão indevida de juros ou cobrança de despesas que não fazem parte da dívida original. Algumas situações comuns são:
- Inclusão indevida de custas processuais antes da definição da sucumbência;
- Aplicação errada de juros e correção monetária;
- Cobrança de encargos não previstos no contrato ou na decisão judicial;
- Erros aritméticos na planilha apresentada pelo credor.
Como contestar o excesso de execução?
O excesso de execução é considerado uma matéria de ordem pública, o que significa que pode ser reconhecido pelo juiz de ofício, sem necessidade de provocação do devedor. No entanto, para garantir sua defesa, o executado deve estar atento e agir dentro dos prazos processuais adequados.
- Embargos à execução – Se a cobrança se baseia em um título extrajudicial, o excesso de execução pode ser questionado por meio de embargos, apresentando os cálculos corretos e demonstrando o erro cometido pelo credor.
- Impugnação ao cumprimento de sentença – Quando a execução decorre de uma decisão judicial, o excesso deve ser apontado na impugnação, que tem função semelhante aos embargos, mas é aplicável para títulos judiciais.
- Simples petição – Nos casos em que o credor apresenta um demonstrativo atualizado de débito durante o curso do processo, o executado pode alegar o excesso por meio de uma petição simples no prazo de 15 dias.
O que o devedor deve apresentar?
Ao alegar excesso de execução, o executado tem o ônus de demonstrar os valores corretos que entende como devidos. Isso significa que ele deve apresentar uma planilha discriminada dos cálculos com os valores que considera justos. Caso não o faça, a matéria pode nem ser analisada pelo juiz.
O juiz pode reconhecer o excesso de execução sem que o devedor alegue?
Sim. Como essa é uma matéria de ordem pública, o juiz pode identificar e corrigir o excesso de execução mesmo que o devedor não o tenha apontado. Isso ocorre especialmente quando o erro é evidente e não necessita de produção de provas complexas.
Conclusão
O excesso de execução é uma importante garantia processual que protege o devedor de cobranças abusivas. Caso você esteja enfrentando uma execução judicial e suspeite de valores indevidos, é fundamental contar com um advogado especializado para analisar a planilha de débito e apresentar a defesa adequada.
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