Medidas Executivas Atípicas: O Que São e Como Funcionam?

No processo de execução, um dos desafios mais comuns é garantir que o devedor cumpra sua obrigação estabelecida no título executivo. Para isso, o ordenamento jurídico prevê tanto medidas típicas quanto atípicas. Neste artigo, vamos abordar as chamadas medidas executivas atípicas, sua fundamentação legal e os principais limites para sua aplicação.

O Que São Medidas Executivas Atípicas?

As medidas executivas atípicas são mecanismos coercitivos utilizados para pressionar o devedor a cumprir sua obrigação. Diferente das medidas típicas, como a penhora de bens e o bloqueio de valores, essas medidas se baseiam em restrições de direitos do executado para forçar o adimplemento da dívida.

A previsão legal dessas medidas está no artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil (CPC), que autoriza o juiz a determinar “todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial”. Isso significa que o magistrado pode impor sanções atípicas para compelir o devedor a cumprir sua obrigação, desde que respeitados certos limites.

Exemplos de Medidas Atípicas

Dentre as medidas mais comumente aplicadas, destacam-se:

  • Apreensão de passaporte – Impede que o devedor saia do país enquanto não cumprir a obrigação.
  • Suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) – Retira temporariamente o direito de dirigir do executado.
  • Proibição de frequentar determinados locais – Impede o acesso a estabelecimentos específicos, como restaurantes e clubes.
  • Suspensão do uso do cartão de crédito – Restringe a capacidade de contrair novas dívidas enquanto a obrigação em aberto não for quitada.
  • Exibição de movimentação financeira – Permite o acesso aos extratos bancários do devedor para verificar possíveis fraudes na execução.

Os Limites para a Aplicação das Medidas Atípicas

Apesar de eficazes, as medidas atípicas não podem ser aplicadas indiscriminadamente. A jurisprudência e a doutrina estabelecem alguns limites importantes:

  1. Subsidiariedade – As medidas atípicas só podem ser utilizadas se as medidas típicas forem ineficazes. Isso significa que o credor precisa demonstrar que não há bens penhoráveis antes de pedir a aplicação de medidas coercitivas.
  2. Respeito ao contraditório – O devedor tem direito de se manifestar antes que a medida seja aplicada. O juiz deve permitir que ele apresente argumentos de defesa antes de deferir a sanção.
  3. Ausência de caráter punitivo – As medidas não podem ser usadas para punir o devedor, mas apenas para garantir o cumprimento da obrigação. Não pagar a dívida, por si só, não justifica a adoção dessas sanções.
  4. Utilidade e proporcionalidade – A medida atípica só é válida se for eficaz para obrigar o devedor a pagar a dívida. Caso contrário, sua aplicação será abusiva.
  5. Proteção aos direitos fundamentais – A dignidade da pessoa humana e o mínimo existencial do devedor devem ser preservados. Medidas que coloquem em risco sua subsistência ou prejudiquem direitos fundamentais podem ser anuladas.

Como se Defender de Medidas Executivas Atípicas?

Se você foi alvo de uma medida atípica, é possível se defender com base nos limites impostos pela lei e pela jurisprudência. Algumas estratégias incluem:

  • Argumentar que a medida não respeitou a subsidiariedade e que há meios típicos disponíveis.
  • Apontar a falta de contraditório no processo.
  • Demonstrar que a medida não tem relação com a satisfação da dívida.
  • Comprovar que a sanção coloca em risco sua dignidade e seu sustento.

Conclusão

As medidas executivas atípicas são ferramentas poderosas para garantir o cumprimento das obrigações, mas devem ser utilizadas com cautela e dentro dos limites estabelecidos pela lei. Se você está enfrentando um pedido abusivo de aplicação dessas medidas, contar com o apoio de um advogado especializado é fundamental.

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