Medidas Atípicas na Execução: Como Defender o Executado da Retenção de Passaporte e Suspensão da CNH?

No cenário das execuções judiciais, algumas medidas atípicas têm sido aplicadas contra devedores, como a retenção do passaporte e a suspensão da CNH. No entanto, essas medidas encontram limites na Constituição Federal e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O executado pode se defender de forma eficaz contra essas práticas abusivas.

Retenção de Passaporte: Violação do Direito Fundamental de Ir e Vir

A retenção do passaporte como meio de coerção para pagamento de dívida levanta sérias questões constitucionais. Essa medida fere diretamente o direito fundamental de locomoção, garantido pelo artigo 5º, inciso XV, da Constituição Federal.

Argumentos Jurídicos Contra a Retenção de Passaporte

A retenção do passaporte impede de forma absoluta a locomoção para o exterior, configurando uma restrição excessiva e desproporcional. Além disso, não há previsão legal para essa medida no direito civil, ao contrário do que ocorre no âmbito penal, onde a restrição da liberdade de locomoção deve estar prevista expressamente em lei.

O STJ já decidiu que a retenção de passaporte para forçar o pagamento de dívidas é ilegal e arbitrária. O acórdão no Recurso em Habeas Corpus 97.876/SP é um dos precedentes que reforçam a impossibilidade dessa medida.

A desproporcionalidade da retenção do passaporte fica ainda mais evidente quando o executado necessita viajar ao exterior para fins de trabalho ou tratamento médico. Nesses casos, impedir a viagem compromete direitos essenciais, tornando a medida ainda mais abusiva.

Suspensão da CNH: Restrção Abusiva ao Direito de Locomoção

A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) também tem sido utilizada como medida coercitiva em execuções, mas essa prática tem sido amplamente questionada pelos tribunais.

Argumentos Jurídicos Contra a Suspensão da CNH

A suspensão da CNH não tem relação direta com o pagamento da dívida, sendo, na prática, uma medida punitiva e não coercitiva. O STJ e tribunais estaduais, como o TJMG e o TJMS, têm decidido que essa medida deve ser considerada desproporcional e ineficaz para garantir o pagamento do crédito do exequente.

Além disso, a suspensão da CNH pode comprometer o direito ao trabalho do executado, especialmente quando ele depende do veículo para exercer sua profissão, como ocorre com taxistas e motoristas de aplicativo. Em locais onde o transporte público é escasso, a impossibilidade de dirigir pode prejudicar não apenas o executado, mas também seu núcleo familiar.

Conclusão: O Direito do Executado Deve Ser Preservado

Medidas atípicas na execução devem respeitar os princípios constitucionais e não podem comprometer a dignidade do executado. Se você ou alguém que conhece está enfrentando a retenção de passaporte ou suspensão da CNH, busque apoio jurídico.

O escritório Góes e Robazza Advogados atua na defesa de consumidores bancários e executados, garantindo que seus direitos sejam preservados.

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