No processo de execução, existe um princípio fundamental que resguarda os direitos do executado e impede que ele seja submetido a prejuízos desnecessários: o princípio da menor onerosidade. Esse princípio, previsto no artigo 805 do Código de Processo Civil, estabelece que a execução deve ser conduzida pelo meio menos gravoso ao devedor, sempre que houver mais de uma alternativa disponível para satisfazer a dívida.
A Essência do Princípio da Menor Onerosidade
A execução é um processo que visa garantir que o credor receba o valor devido, mas isso não significa que o executado deva ser prejudicado de forma desproporcional. A menor onerosidade busca equilibrar os interesses do credor e do devedor, garantindo que a satisfação do crédito ocorra sem que o executado sofra prejuízos desnecessários.
O princípio também reforça a ideia de que a execução não pode ter caráter punitivo. A intenção do processo é satisfazer uma obrigação e não penalizar o devedor com medidas excessivas.
Bases Legais da Menor Onerosidade
O artigo 805 do CPC é a principal base legal desse princípio, determinando que, entre os meios disponíveis, o juiz deve optar por aquele que causar menos dano ao devedor. Além disso, o parágrafo único do mesmo artigo impõe que o executado deve indicar meios alternativos que sejam eficazes e menos onerosos.
Outros dispositivos também reforçam essa proteção:
- Artigo 831 do CPC: Estabelece que a penhora deve recair sobre bens suficientes para cobrir a dívida, impedindo execuções excessivas.
- Artigo 836 do CPC: Proíbe a penhora de bens cujo valor seja insignificante e não cubra sequer os custos processuais.
- Artigo 874 do CPC: Permite a redução da penhora quando ela for excessiva.
- Artigo 899 do CPC: Determina a suspensão da arrematação quando a venda dos bens já for suficiente para quitar a dívida.
Exemplos de Aplicabilidade do Princípio
A menor onerosidade pode ser utilizada em diversas situações na defesa do executado. Veja alguns exemplos:
- Excesso de penhora: Se um bem de alto valor é penhorado (como um imóvel de R$ 500.000,00) para satisfazer uma dívida de R$ 100.000,00, o executado pode requerer a substituição por um bem de valor mais compatível.
- Penhora de bens de baixo valor: A penhora de bens que não cobrem sequer os custos processuais é ilegal e pode ser contestada.
- Substituição de penhora: O executado pode solicitar a troca de um bem penhorado por outro que gere menos impacto patrimonial.
- Uso de usufruto ao invés da alienação: Se um bem gera renda suficiente para pagar a dívida, é possível requerer a penhora da renda ao invés da venda do bem.
O Dever do Executado em Indicar Alternativas
Importante destacar que o executado não pode apenas alegar que uma medida executiva é gravosa. Ele deve sugerir uma alternativa eficaz e demonstrar sua viabilidade. Isso está previsto no parágrafo único do artigo 805 do CPC.
Por exemplo, se um automóvel de luxo foi penhorado e o executado deseja substituí-lo por um imóvel de valor semelhante, ele precisa apresentar provas do valor de mercado de ambos os bens e demonstrar que a troca não prejudicará o credor.
Conclusão: Proteja Seus Direitos
O princípio da menor onerosidade é um instrumento essencial para garantir que a execução seja justa e equilibrada. Caso você esteja enfrentando uma execução abusiva, é fundamental contar com a assistência de advogados especializados para garantir que seus direitos sejam protegidos.
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