Os embargos à execução são a principal ferramenta de defesa do devedor em uma ação de execução. Trata-se de um meio processual que permite ao executado contestar a dívida cobrada, impugnar o título executivo ou questionar irregularidades no procedimento executivo. Este recurso é fundamental para evitar abusos por parte do credor e garantir que o devedor não seja obrigado a pagar valores indevidos ou suportar uma execução injusta.
1. O que são os Embargos à Execução?
Os embargos à execução são uma ação autônoma de conhecimento que permite ao devedor apresentar sua defesa no processo de execução. Diferente da impugnação ao cumprimento de sentença, os embargos podem ser utilizados para contestar qualquer aspecto da execução, incluindo:
- A inexistência ou inexigibilidade da dívida;
- A invalidade do título executivo;
- Erros no valor cobrado (excesso de execução);
- Defeitos na citação ou no procedimento executivo;
- Irregularidades na penhora ou na avaliação de bens.
2. Quem pode apresentar Embargos à Execução?
Os embargos podem ser opostos pelo próprio devedor (executado) ou por qualquer pessoa que, de alguma forma, seja atingida pela execução, como fiadores e cônjuges quando há penhora de bens comuns. Além disso, mesmo um terceiro pode apresentar embargos se seus bens forem indevidamente incluídos na execução.
3. Quando devem ser apresentados os Embargos à Execução?
O prazo para a oposição dos embargos à execução é de 15 dias úteis, contados a partir da citação do executado. Esse prazo pode variar dependendo da forma como a citação foi realizada:
- Correio: começa a contar da juntada do aviso de recebimento aos autos;
- Oficial de Justiça: a partir da juntada do mandado cumprido aos autos;
- Edital: no primeiro dia útil após o término do prazo de publicação;
- Citação eletrônica: no dia seguinte à consulta ou ao fim do prazo para visualização.
Caso o executado compareça espontaneamente ao processo antes da citação, o prazo começa a contar automaticamente desse momento.
4. Os Embargos à Execução suspendem a cobrança da dívida?
A apresentação dos embargos não suspende automaticamente a execução. Para que a execução seja paralisada, o juiz precisa conceder o efeito suspensivo aos embargos, o que geralmente ocorre quando há indícios de que a cobrança pode ser indevida ou excessiva. Esse pedido deve ser fundamentado na petição inicial dos embargos, demonstrando a existência de elementos que justifiquem a suspensão da execução.
5. Os Embargos à Execução precisam de garantia do juízo?
Diferentemente do que ocorria no antigo Código de Processo Civil (CPC/1973), o novo CPC de 2015 eliminou a exigência de garantia do juízo para a oposição dos embargos. Isso significa que o devedor pode apresentar sua defesa sem a necessidade de penhora, depósito ou caução, garantindo um acesso mais amplo à justiça e evitando prejuízos indevidos.
6. Quais são os possíveis resultados dos Embargos à Execução?
Ao final do julgamento dos embargos, o juiz pode:
- Acolher os embargos: caso reconheça que há irregularidade na execução, determinando sua extinção total ou parcial;
- Rejeitar os embargos: mantendo a execução nos mesmos termos em que foi proposta pelo credor;
- Reconhecer parcialmente os argumentos do embargante: reduzindo o valor cobrado ou corrigindo eventuais erros no procedimento.
Caso os embargos sejam rejeitados, o devedor ainda pode recorrer da decisão por meio de apelação, embora esse recurso não tenha efeito suspensivo automático.
7. Qual a importância da assistência jurídica nos Embargos à Execução?
A defesa do executado em uma ação de execução exige conhecimento técnico e estratégia jurídica. Um erro na apresentação dos embargos pode resultar na perda da oportunidade de defesa, obrigando o devedor a pagar uma dívida que poderia ser contestada. Por isso, contar com um advogado especializado é essencial para garantir a melhor abordagem e assegurar que todos os direitos do executado sejam respeitados.
Se você recebeu uma notificação de execução e tem dúvidas sobre seus direitos, entre em contato com a equipe do escritório Góes e Robazza Advogados. Nossa equipe possui ampla experiência na defesa do executado e pode analisar sua situação para buscar a melhor solução jurídica para o seu caso.
Endereço: Rua Cerqueira César, 481, Sala 105, Centro, Ribeirão Preto – SP
Telefone: (16) 99239-0794 | (16) 3325-1007
E-mail: contato@geradv.com.br
Saiba mais: www.geradv.com.br