Posso apresentar embargos antes da penhora?

Uma dúvida recorrente entre os devedores é se a penhora é um requisito para a oposição dos embargos à execução. Muitos acreditam que precisam esperar a penhora para poder se defender, o que pode resultar na perda do prazo e dificultar a reversão da cobrança indevida.

Desde a entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015, não há mais a necessidade de garantir o juízo com penhora, depósito ou caução para apresentar embargos à execução. Essa mudança foi um grande avanço na proteção do executado, garantindo que ele possa se defender sem que haja qualquer constrição patrimonial prévia.

1. O que diz a legislação sobre os embargos antes da penhora?

O artigo 914 do CPC estabelece que o executado pode opor embargos à execução independentemente de penhora, depósito ou caução. Isso significa que o devedor pode questionar a cobrança tão logo seja citado, sem precisar aguardar a realização de qualquer ato constritivo sobre seu patrimônio.

Essa previsão evita que o devedor fique impedido de se defender caso a penhora demore para ser efetivada ou seja realizada de forma indevida. Assim, ao receber a citação da execução, o executado já pode preparar sua defesa e apresentar os embargos dentro do prazo legal de 15 dias úteis.

2. Quais os riscos de esperar a penhora para embargar?

Muitos executados acabam esperando a penhora para tomar providências, o que pode ser um erro grave. Entre os riscos dessa estratégia equivocada, destacam-se:

  • Perda do prazo para embargar: Os embargos devem ser apresentados dentro de 15 dias úteis a partir da citação. Se o executado esperar a penhora para agir, pode perder a oportunidade de apresentar sua defesa e acabar arcando com uma dívida indevida.
  • Dificuldade para recuperar bens penhorados: Embora existam outros meios de impugnar atos executivos específicos, uma defesa tempestiva nos embargos pode evitar que a penhora sequer aconteça.
  • Maior impacto financeiro: A execução pode avançar rapidamente, incluindo a penhora de contas bancárias e bens essenciais. Se o devedor não apresentar embargos no prazo correto, reverter essas medidas pode ser mais complicado.

3. Como devo agir ao receber uma citação de execução?

Ao ser citado em uma execução, o devedor deve tomar algumas medidas imediatas:

  1. Consultar um advogado especializado: Um profissional da área poderá analisar a legalidade da cobrança e orientar sobre a melhor estratégia de defesa.
  2. Reunir documentos e provas: Se houver pagamento já realizado, erro no valor cobrado ou qualquer outra irregularidade, esses elementos devem ser apresentados nos embargos.
  3. Apresentar os embargos dentro do prazo: Não espere a penhora! O prazo de 15 dias úteis começa a contar a partir da citação, e a defesa deve ser bem fundamentada para garantir maiores chances de êxito.

4. O que acontece após a apresentação dos embargos?

Uma vez protocolados, os embargos serão analisados pelo juiz, que poderá conceder efeito suspensivo à execução, impedindo a continuidade da cobrança enquanto o processo estiver em andamento. Caso os embargos sejam acolhidos, a execução poderá ser extinta ou reduzida, conforme a irregularidade constatada.

Se forem rejeitados, o executado ainda poderá recorrer da decisão, mas a execução poderá seguir normalmente até que o recurso seja julgado.

Conclusão

Os embargos à execução são um dos principais instrumentos de defesa do executado e não dependem da penhora para serem apresentados. Assim, ao receber uma citação, o devedor deve agir rapidamente para evitar prejuízos e garantir que sua defesa seja feita da forma mais eficaz possível.

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