Perdi o prazo para pagar a dívida. E agora?

Receber uma intimação para pagamento de uma dívida judicial pode ser assustador, e perder o prazo para pagamento voluntário pode agravar ainda mais a situação. No entanto, isso não significa que tudo está perdido. Há medidas jurídicas que podem ser adotadas para evitar a penhora de bens e outras sanções.

Entendendo os prazos do cumprimento de sentença

Após o trânsito em julgado de uma sentença que condena o pagamento de uma quantia certa, o credor pode requerer o cumprimento de sentença. O executado (devedor) então é intimado para quitar o débito no prazo de 15 dias úteis. Se o pagamento não for realizado nesse prazo, ocorrem as seguintes consequências:

  1. Aplicação de multa de 10% sobre o valor da dívida.
  2. Acréscimo de honorários advocatícios de 10%.
  3. Abertura automática do prazo de 15 dias úteis para a impugnação ao cumprimento de sentença.

Ainda posso me defender?

Sim! Caso você tenha perdido o prazo para pagamento voluntário, o próximo passo é apresentar a impugnação ao cumprimento de sentença, desde que dentro do prazo de 15 dias úteis. Esse é o principal instrumento jurídico para contestar a execução da dívida e pode ser utilizado para:

  • Apontar erros no valor cobrado (excesso de execução).
  • Questionar ilegitimidade de parte (se você não deveria ser o responsável pelo pagamento).
  • Alegar nulidade da citação (se você não foi devidamente notificado sobre o processo).
  • Demonstrar pagamento já realizado.
  • Contestar prescrição da dívida.

O que acontece se eu não apresentar impugnação?

Se o prazo para impugnação também for perdido, o credor poderá adotar medidas mais severas, como:

Bloqueio de valores em conta bancária através do SISBAJUD.
Penhora de bens móveis e imóveis.
Restrição de veículos no Renajud.
Inclusão do nome nos sistemas de protesto e cobrança forçada da dívida.

Por isso, agir rápido é essencial para evitar prejuízos e garantir que sua defesa seja analisada pelo juiz.

Perdi o prazo da impugnação. Ainda posso recorrer?

Se tanto o prazo para pagamento quanto para impugnação forem perdidos, ainda existem alternativas jurídicas, como:

  • Exceção de pré-executividade: usada quando há erros graves na execução da dívida, como prescrição ou ilegitimidade de parte.
  • Ação de querela nullitatis: utilizada em casos de nulidade absoluta do processo, como falta de citação válida.

Como evitar prejuízos?

Ao ser notificado sobre um cumprimento de sentença, procure um advogado especializado imediatamente. O tempo é um fator decisivo para evitar a execução de valores indevidos e garantir que sua defesa seja apresentada de forma eficaz.

Se você perdeu o prazo para pagamento ou deseja saber mais sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, entre em contato com o Góes e Robazza Advogados. Nossa equipe está pronta para te auxiliar!

Rua Cerqueira César, 481, Sala 105, Centro, Ribeirão Preto – SP
(16) 99239-0794 | (16) 3325-1007
contato@geradv.com.br
www.geradv.com.br

Deixe um comentário