A execução de dívidas pode ser um momento de grande preocupação para o devedor, especialmente quando a penhora de bens essenciais está em jogo. No entanto, a legislação brasileira garante mecanismos de defesa para evitar que bens impenhoráveis sejam indevidamente constritos. Neste artigo, explicaremos como alegar a impenhorabilidade do bem, protegendo os direitos do executado.
O Que é a Impenhorabilidade?
Nem todos os bens do devedor podem ser penhorados para satisfazer uma dívida. O artigo 789 do Código de Processo Civil (CPC) estabelece que o patrimônio do executado pode ser utilizado para quitar débitos, mas há exceções previstas na legislação que protegem determinados bens essenciais.
A impenhorabilidade consiste exatamente nessa restrição, garantindo que bens fundamentais para a dignidade e subsistência do executado não sejam atingidos pela execução.
Tipos de Impenhorabilidade
A impenhorabilidade pode ser classificada como:
- Absoluta: O bem não pode ser penhorado em hipótese alguma. Exemplos incluem o seguro de vida e recursos públicos destinados a entidades privadas para educação, saúde e assistência social.
- Relativa: O bem é geralmente impenhorável, mas há exceções dependendo da natureza da dívida. Um exemplo é o salário, que, em regra, é impenhorável, mas pode ser constrito em casos de execução de pensão alimentícia ou quando ultrapassa cinquenta salários mínimos.
Fundamentação Legal
Os principais dispositivos legais que tratam da impenhorabilidade são:
- Artigo 832 do CPC: Estabelece que bens impenhoráveis ou inalienáveis não podem ser objeto de execução.
- Artigo 833 do CPC: Lista os bens que são impenhoráveis, incluindo salários, móveis de residência essenciais, veículos utilizados para trabalho, entre outros.
- Lei 8.009/1990: Trata da impenhorabilidade do bem de família, garantindo proteção ao imóvel residencial do executado.
Como Alegar a Impenhorabilidade na Prática?
Para defender a impenhorabilidade de um bem, o executado deve seguir alguns passos essenciais:
- Verificar se o bem é impenhorável: Consulte o rol do artigo 833 do CPC e outras legislações que garantem essa proteção.
- Reunir provas: Documentação que comprove a natureza do bem, como escritura do imóvel residencial, comprovante de uso profissional de veículo, ou holerites que demonstrem que o valor penhorado se refere a salário.
- Apresentar impugnação à penhora: O executado pode impugnar a penhora alegando a impenhorabilidade do bem. Para isso, deve peticionar ao juiz do caso, anexando as provas pertinentes.
- Fundamentar com jurisprudência: O STJ já decidiu reiteradamente que a impenhorabilidade do bem de família é matéria de ordem pública, podendo ser alegada em qualquer fase da execução, até a arrematação do bem.
O Entendimento dos Tribunais
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem consolidado o entendimento de que a impenhorabilidade de bens essenciais, especialmente o bem de família, é norma de ordem pública e pode ser alegada a qualquer tempo. Decisões como no Recurso Especial 1.639.337 confirmam essa proteção ao executado.
Além disso, há precedentes que ampliam o rol de bens impenhoráveis, garantindo proteção ao patrimônio mínimo do devedor quando a penhora compromete sua dignidade ou subsistência.
Atenção ao Comportamento Contraditório
Algumas correntes doutrinárias questionam a possibilidade do executado alegar impenhorabilidade após ter oferecido o bem em garantia. No entanto, o entendimento majoritário do STJ reforça que, mesmo nessa situação, a proteção da impenhorabilidade prevalece, pois se trata de uma norma de ordem pública.
Conclusão: Proteja Seus Direitos
A alegação de impenhorabilidade é uma defesa fundamental para o executado que busca preservar seus bens essenciais diante de uma execução. A legislação e a jurisprudência protegem direitos básicos do devedor, garantindo que sua dignidade e subsistência sejam respeitadas.
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