A impenhorabilidade do bem de família é um direito previsto na Lei nº 8.009/90, que protege o imóvel residencial do devedor contra penhora, impedindo que seja tomado para pagamento de dívidas. Essa proteção garante que a pessoa e sua família não fiquem desabrigadas devido a dificuldades financeiras, reforçando o direito constitucional à moradia digna.
Por que a impenhorabilidade do bem de família é importante?
O processo de execução existe para garantir que os credores recebam o que lhes é devido. No entanto, o patrimônio do devedor não pode ser tomado indiscriminadamente, especialmente quando se trata do imóvel que serve de residência. Sem essa proteção, muitas famílias poderiam ser despejadas, perdendo seu único lar.
Por isso, a impenhorabilidade do bem de família é um mecanismo jurídico essencial para assegurar o mínimo existencial ao devedor e seus dependentes.
Quais imóveis podem ser protegidos?
A lei prevê dois tipos de impenhorabilidade:
Impenhorabilidade Legal
- Proteção automática garantida pela Lei 8.009/90 ao imóvel que serve de moradia da família, sem necessidade de registro específico.
- Caso o devedor tenha mais de um imóvel, a proteção recairá sobre o de menor valor.
Impenhorabilidade Convencional
- Quando o próprio proprietário decide registrar seu imóvel como bem de família no cartório, nos termos dos artigos 1.711 a 1.722 do Código Civil.
- Permite escolher qual imóvel proteger, mesmo que tenha mais de um.
- A proteção pode ser feita por escritura pública, testamento ou doação.
Quando a impenhorabilidade não se aplica?
Embora a regra geral seja a proteção da moradia, a lei prevê exceções, permitindo a penhora do imóvel em alguns casos específicos, como:
- Dívidas fiscais (tributos relacionados ao imóvel, como IPTU).
- Financiamento habitacional (quando o próprio imóvel foi dado como garantia de pagamento).
- Dívida de condomínio (se houver inadimplência nas taxas condominiais).
- Fiança em contrato de locação (se o imóvel pertencer a um fiador).
- Indenizações por ilícito (como ações de reparação de danos decorrentes de crimes).
Se o imóvel for penhorado fora dessas exceções, o devedor tem o direito de contestar judicialmente a penhora para garantir sua moradia.
Como contestar a penhora de um imóvel protegido?
Se o seu imóvel foi indevidamente penhorado, é fundamental agir rapidamente. O meio de defesa dependerá da fase do processo:
- Embargos à execução – Se a penhora foi indicada logo na petição inicial.
- Impugnação ao cumprimento de sentença – Se a penhora ocorreu na fase de cumprimento de sentença.
- Exceção de pré-executividade – Se a penhora aconteceu posteriormente e for evidente a ilegalidade.
Para garantir que seu direito à moradia seja respeitado, é essencial contar com a orientação de um advogado especializado.
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