O que os tribunais dizem sobre a impenhorabilidade do bem de família?

A impenhorabilidade do bem de família é um direito garantido pela Lei nº 8.009/90, mas, na prática, credores frequentemente tentam questionar essa proteção para penhorar imóveis de devedores. Felizmente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou diversas decisões garantindo que o imóvel residencial do devedor e sua família seja preservado contra penhora, salvo nas exceções previstas em lei.

Se você tem dúvidas sobre como a Justiça vem interpretando a impenhorabilidade do bem de família, confira as principais decisões sobre o tema.

1. Imóvel utilizado como moradia é protegido, mesmo que não esteja registrado em nome do devedor

A jurisprudência do STJ já definiu que o direito à impenhorabilidade não depende do registro formal do imóvel, mas sim de sua destinação como moradia. Isso significa que, ainda que o imóvel esteja em nome de terceiros ou adquirido por meio de um contrato de gaveta, ele pode ser protegido se o devedor e sua família residirem nele.

Decisão:
“A regra da impenhorabilidade do bem de família legal abrange o imóvel em fase de aquisição, como aqueles decorrentes da celebração do compromisso de compra e venda ou do financiamento do imóvel para fins de moradia.” (STJ, REsp 1.726.733-SP, Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, DJE 16.10.2020)

2. Imóvel adquirido após o início da execução também é impenhorável

Outro ponto importante é que, mesmo que o imóvel tenha sido adquirido durante um processo de execução, ele ainda assim poderá ser protegido se for utilizado como residência da família. A Justiça entende que a proteção se estende independentemente do momento da aquisição.

Decisão:
“Para o bem de família instituído nos moldes da Lei 8.009/90, a proteção conferida pelo instituto alcançará todas as obrigações do devedor indistintamente, ainda que o imóvel tenha sido adquirido no curso de uma demanda executiva.” (STJ, REsp 1.792.265-SP, 4ª Turma, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJE 14.12.2021)

3. Filhos podem alegar a impenhorabilidade do imóvel onde residem com os pais

A proteção do bem de família não se limita apenas ao devedor. Os integrantes da entidade familiar também têm direito de questionar judicialmente uma penhora indevida. Isso significa que filhos que residem no imóvel, mesmo que não sejam proprietários, podem recorrer à Justiça para impedir a penhora.

Decisão:
“Os filhos, integrantes da entidade familiar, são partes legítimas para opor embargos de terceiro, discutindo a condição de bem de família do imóvel onde residem com os pais.” (STJ, AgInt no REsp 1668220/PR, 3ª Turma, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJE 30.08.2019)

4. Imóvel em construção pode ser considerado bem de família

Outra decisão relevante do STJ reforça que a proteção ao bem de família não depende do imóvel estar completamente construído e habitado. Mesmo que o imóvel esteja em fase de construção, a Justiça pode reconhecê-lo como impenhorável, desde que fique demonstrado que ele será utilizado como residência da família.

Decisão:
“O fato de a parte devedora não residir no único imóvel de sua propriedade, por estar em fase de construção, por si só, não impede que ele seja considerado bem de família.” (STJ, REsp 1.678.911/SC, 3ª Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJE 13.12.2018)

5. Penhora só pode ocorrer nas hipóteses expressamente previstas na lei

A Lei 8.009/90 estabelece algumas exceções em que o imóvel pode ser penhorado, como em casos de:

  • Dívidas tributárias do próprio imóvel (como IPTU não pago).
  • Dívidas de condomínio.
  • Financiamento habitacional (se o imóvel foi dado como garantia).
  • Fiança em contrato de locação.
  • Indenizações por ilícitos cometidos pelo devedor.

Fora essas hipóteses, qualquer tentativa de penhora deve ser contestada imediatamente na Justiça.

Conclusão

A jurisprudência brasileira tem sido clara em reafirmar a proteção da moradia familiar contra penhoras indevidas. Mesmo em situações onde há dúvidas, como a falta de registro formal do imóvel ou a aquisição durante a execução, a Justiça tem interpretado a impenhorabilidade do bem de família de forma favorável ao devedor.

Se seu imóvel foi penhorado de forma irregular ou se você quer garantir a sua proteção patrimonial, é essencial contar com um advogado especializado para defender seus direitos.

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