Filhos e cônjuges podem alegar a impenhorabilidade do bem de família?

A impenhorabilidade do bem de família, garantida pela Lei nº 8.009/90, protege o imóvel onde o devedor e sua família residem, impedindo que ele seja penhorado para pagamento da maioria das dívidas. Mas muitas pessoas têm dúvidas sobre quem pode alegar essa proteção judicialmente.

Se um imóvel for penhorado, somente o proprietário pode contestar a penhora? Ou os familiares que residem no imóvel também têm esse direito?

Quem pode alegar a impenhorabilidade do bem de família?

A proteção ao bem de família não beneficia apenas o proprietário do imóvel, mas toda a entidade familiar que nele reside. Isso significa que filhos, cônjuges e até outros familiares que moram no imóvel podem questionar a penhora judicialmente.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que integrantes da família têm legitimidade para recorrer contra a penhora do imóvel, mesmo que não sejam proprietários.

Filhos podem contestar a penhora?

Sim. Se os filhos residem no imóvel com os pais, eles têm o direito de questionar a penhora, já que a Lei 8.009/90 tem como principal objetivo proteger a entidade familiar.

Decisão do STJ:
“Os filhos, integrantes da entidade familiar, são partes legítimas para opor embargos de terceiro, discutindo a condição de bem de família do imóvel onde residem com os pais.”
(STJ, AgInt no REsp 1668220/PR, 3ª Turma, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJE 30.08.2019)

O cônjuge ou companheiro pode impedir a penhora do imóvel?

Sim. O imóvel que serve de residência para o casal é protegido pela impenhorabilidade, mesmo que esteja apenas no nome de um dos cônjuges. Se houver penhora indevida, o outro cônjuge pode entrar com recurso para defender a proteção legal da moradia.

Além disso, se o casal for separado ou divorciado e um dos ex-cônjuges continuar morando no imóvel, a impenhorabilidade ainda pode ser reconhecida caso o bem continue sendo a residência da família.

Decisão do STJ:
“A proteção do bem de família pode ser alegada pelo cônjuge, mesmo que não seja o proprietário do imóvel, desde que a residência seja utilizada para moradia familiar.”
(STJ, REsp 1.513.252/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, DJE 12.06.2018)

Outros familiares podem alegar a impenhorabilidade?

Sim. Desde que o imóvel seja utilizado para moradia familiar, parentes como irmãos, netos ou avós também podem recorrer à Justiça para impedir a penhora. O que importa não é o vínculo de propriedade, mas a destinação do imóvel como residência familiar.

O que fazer se o imóvel da família for penhorado?

Se um imóvel foi penhorado de forma irregular, é possível contestar a decisão de diferentes maneiras, dependendo da fase do processo:

  1. Embargos de terceiro – Se a penhora afetou alguém que não faz parte do processo, como um filho ou cônjuge.
  2. Exceção de pré-executividade – Se houver ilegalidade evidente na penhora, como a falta de observação da impenhorabilidade.
  3. Impugnação ao cumprimento de sentença – Se a penhora ocorreu na fase de cumprimento de sentença.

Se a defesa for feita corretamente e dentro do prazo, a penhora pode ser cancelada e o imóvel continuará protegido.

Conclusão

A impenhorabilidade do bem de família não protege apenas o proprietário, mas todos os membros da família que residem no imóvel.

  • Filhos e cônjuges podem contestar a penhora, mesmo que o imóvel não esteja em seu nome.
  • A Justiça tem reconhecido o direito de familiares recorrerem para impedir a penhora do bem de família.
  • A melhor forma de proteger o imóvel é buscar a orientação de um advogado especializado e agir rapidamente caso ocorra uma penhora indevida.

Se o seu imóvel foi penhorado ou se você quer garantir a sua proteção patrimonial, busque imediatamente um advogado especializado na defesa do executado.

Proteja seu imóvel. Consulte um advogado agora.

O escritório Góes e Robazza Advogados tem experiência na defesa contra penhoras indevidas e pode atuar para garantir que o seu direito à moradia seja respeitado.

Endereço: Rua Cerqueira César, 481, Sala 105, Centro, Ribeirão Preto – SP
Telefone: (16) 99239-0794 | (16) 3325-1007
E-mail: contato@geradv.com.br
Saiba mais: www.geradv.com.br

Se você ou sua família estão em risco de perder o imóvel, não espere a situação piorar. Busque defesa jurídica e assegure seus direitos.

Deixe um comentário