A impenhorabilidade do bem de família é um direito garantido pela Lei nº 8.009/90, protegendo o imóvel residencial contra a penhora para pagamento da maioria das dívidas. No entanto, muitos devedores se perguntam: essa proteção pode ser revogada? Existe alguma forma de perder essa garantia?
A resposta é sim, em algumas situações específicas, a impenhorabilidade pode deixar de valer, tornando o imóvel sujeito à penhora. Confira em quais casos isso pode acontecer e o que fazer para evitar riscos.
1. A revogação automática: quando a impenhorabilidade deixa de existir?
A impenhorabilidade do bem de família não é absoluta. A própria Lei 8.009/90 prevê situações em que o imóvel pode ser penhorado, ou seja, quando a proteção não se aplica mais. Os principais casos são:
- Dívidas fiscais – O imóvel pode ser penhorado para o pagamento de tributos relacionados a ele, como IPTU e outros impostos municipais.
- Dívidas condominiais – Se o imóvel estiver em um condomínio e houver inadimplência nas taxas condominiais, ele poderá ser penhorado para quitar a dívida.
- Financiamento imobiliário – Caso o próprio imóvel tenha sido dado como garantia para um financiamento, a penhora poderá ocorrer em caso de não pagamento das parcelas.
- Fiança em contrato de locação – Se o imóvel foi dado como garantia em um contrato de aluguel e o locatário não cumprir suas obrigações, a penhora pode ser aplicada.
- Dívidas indenizatórias por ilícitos – Se o devedor for condenado ao pagamento de indenizações decorrentes de crimes ou atos ilícitos, o imóvel pode ser utilizado para quitar a dívida.
Se a dívida não se enquadrar nessas exceções, a proteção do bem de família continua válida e a penhora pode ser questionada judicialmente.
2. A revogação voluntária: é possível abrir mão da impenhorabilidade?
Além das hipóteses legais, a impenhorabilidade pode ser revogada voluntariamente pelo próprio proprietário do imóvel. Isso pode acontecer nas seguintes situações:
- Venda do imóvel – Se o proprietário decidir vender o bem, a proteção legal deixará de existir para o novo comprador.
- Renúncia expressa à proteção – O proprietário pode registrar um documento abrindo mão da impenhorabilidade, mas essa renúncia pode ser questionada judicialmente se afetar o direito da família à moradia.
- Mudança de destinação do imóvel – Se o imóvel deixar de ser utilizado como residência familiar e passar a ser utilizado exclusivamente para fins comerciais ou de aluguel, a proteção legal poderá ser afastada.
Em qualquer uma dessas situações, é fundamental que o proprietário tenha certeza da decisão, pois abrir mão dessa proteção pode gerar riscos patrimoniais no futuro.
3. A anulação da proteção por fraude contra credores
Outro ponto importante é que, mesmo que o imóvel seja protegido pela Lei 8.009/90, o juiz pode autorizar sua penhora se ficar comprovado que houve fraude contra credores. Isso acontece quando o devedor transfere o imóvel para outra pessoa (como um parente ou amigo) com o objetivo de evitar a execução de uma dívida.
A Justiça pode considerar essa transferência como fraude patrimonial e anular a proteção, permitindo que o imóvel seja penhorado para quitar a dívida original.
4. Como garantir que a impenhorabilidade do seu imóvel seja mantida?
Se o seu imóvel pode ser enquadrado como bem de família, algumas precauções podem garantir que ele continue protegido:
- Utilizar o imóvel exclusivamente para moradia familiar – Se o imóvel for alugado ou utilizado para fins comerciais, a impenhorabilidade pode ser questionada.
- Manter os tributos e despesas em dia – Dívidas como IPTU e taxas condominiais podem levar à penhora do imóvel.
- Evitar oferecer o imóvel como garantia – Se o imóvel for usado como fiança ou garantia em contratos, ele poderá perder a proteção.
- Registrar a impenhorabilidade convencionalmente – Caso tenha mais de um imóvel e queira proteger um específico, pode registrar a impenhorabilidade no cartório de imóveis.
Se houver uma tentativa de penhora indevida, o devedor deve agir rapidamente para contestar judicialmente a execução e manter seu direito à moradia.
5. O que fazer se o seu imóvel foi penhorado?
Se você recebeu uma notificação de penhora e acredita que seu imóvel ainda se enquadra como bem de família, é possível contestar a decisão. O advogado pode ingressar com:
- Exceção de pré-executividade – Quando há um erro evidente na penhora e a defesa pode ser feita sem precisar apresentar garantias no processo.
- Embargos à execução – Para impugnar a penhora e apresentar provas de que o imóvel é um bem de família protegido pela lei.
- Impugnação ao cumprimento de sentença – Se a penhora ocorreu na fase de cumprimento da decisão judicial, pode ser contestada com base na impenhorabilidade.
Se a contestação for feita dentro do prazo e com os documentos corretos, a penhora pode ser revertida e o imóvel continuará protegido.
Conclusão
A impenhorabilidade do bem de família é um direito essencial para proteger a moradia das famílias brasileiras. No entanto, essa proteção pode ser revogada em algumas situações específicas, como:
- Quando a dívida se enquadra em uma das exceções previstas na Lei 8.009/90.
- Quando o próprio proprietário abre mão da proteção.
- Quando há fraude contra credores.
Para evitar riscos, é fundamental manter o imóvel dentro das condições que garantem a impenhorabilidade e agir rapidamente caso haja uma tentativa de penhora indevida.
Se você está enfrentando um processo de penhora ou quer garantir que seu imóvel continue protegido, um advogado especializado pode orientar sobre os melhores caminhos para preservar seu patrimônio.
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