A Lei nº 8.009/90 protege o imóvel residencial utilizado pela família contra penhora, garantindo a segurança da moradia do devedor. No entanto, muitas pessoas se perguntam se essa proteção também se aplica a terrenos ou imóveis que ainda estão em construção.
A resposta depende de alguns fatores. A seguir, esclarecemos quando terrenos e imóveis inacabados podem ser protegidos contra penhora e o que a Justiça tem decidido sobre esse tema.
1. Terrenos sem construção podem ser considerados bens de família?
A Lei 8.009/90 protege imóveis residenciais, ou seja, aqueles efetivamente utilizados como moradia. Por isso, em regra, terrenos vazios não são considerados bens de família e podem ser penhorados para pagamento de dívidas.
No entanto, existem exceções. Se o proprietário comprovar que o terreno é destinado à construção da única moradia da família, pode haver uma interpretação favorável à impenhorabilidade.
A Justiça tem analisado caso a caso, levando em conta se há provas concretas de que a finalidade do terreno é a moradia familiar.
2. Imóveis em construção podem ser protegidos?
Sim. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu que imóveis em construção podem ser considerados bens de família, desde que fique demonstrado que a obra será utilizada para residência familiar.
A lógica é simples: se a função social da moradia já está configurada, mesmo que o imóvel ainda não esteja pronto, ele merece a proteção da Lei 8.009/90.
Decisão do STJ:
“O fato de a parte devedora não residir no único imóvel de sua propriedade, por estar em fase de construção, por si só, não impede que ele seja considerado bem de família.”
(STJ, REsp 1.678.911/SC, 3ª Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJE 13.12.2018)
Ou seja, se o imóvel está em construção e há intenção clara de uso como moradia, a proteção pode ser aplicada.
3. Como comprovar que um imóvel em construção deve ser protegido?
Se o seu imóvel ainda não está pronto e sofreu uma tentativa de penhora, será necessário apresentar provas para demonstrar que ele se enquadra na proteção da Lei 8.009/90. Os documentos mais comuns são:
- Projeto aprovado na prefeitura, indicando que a obra está sendo realizada para fins residenciais.
- Alvará de construção, demonstrando que o imóvel está sendo construído legalmente.
- Comprovantes de materiais e mão de obra, para demonstrar que a construção está em andamento.
- Declaração no Imposto de Renda, informando o imóvel como residência futura.
- Testemunhos de vizinhos e familiares, confirmando a intenção de uso residencial.
Quanto mais provas forem apresentadas, maiores as chances de impedir uma penhora indevida.
4. O que acontece se um imóvel em construção for penhorado?
Se um imóvel em construção for penhorado, o devedor pode contestar a penhora judicialmente. Dependendo da fase do processo, as principais medidas jurídicas são:
- Exceção de pré-executividade – Se houver prova clara de que o imóvel é destinado à moradia, o juiz pode cancelar a penhora sem necessidade de oferecer garantias.
- Embargos à execução – Caso o imóvel já tenha sido penhorado, é possível apresentar embargos para tentar reverter a decisão.
- Impugnação ao cumprimento de sentença – Se a penhora ocorreu em fase de cumprimento de sentença, a defesa pode alegar a impenhorabilidade do imóvel.
É fundamental agir rapidamente, pois se a penhora não for contestada a tempo, o imóvel pode ser leiloado.
5. Conclusão
A proteção do bem de família pode se estender a imóveis em construção, desde que fique demonstrado que eles são destinados à moradia da família. Já os terrenos vazios, em regra, não são protegidos, mas podem receber interpretação favorável da Justiça caso seja comprovada a intenção de construir uma residência.
Se o seu imóvel em construção foi penhorado indevidamente, é essencial buscar assistência jurídica imediatamente para apresentar a defesa correta.
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