Se Eu Não Moro na Minha Propriedade Rural, Posso Perdê-la em Uma Execução?

A impenhorabilidade da pequena propriedade rural é um tema que gera muitas dúvidas entre os devedores. Um dos questionamentos mais frequentes é se o proprietário precisa residir na terra para garantir sua proteção contra execuções. A resposta é clara: não é necessário morar na propriedade para que ela seja considerada impenhorável.

1. Qual é a base legal para essa proteção?

A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXVI, e o artigo 833, inciso VIII, do Código de Processo Civil (CPC) asseguram que a pequena propriedade rural, quando explorada pela família para sua subsistência, não pode ser penhorada para pagamento de dívidas.

Diferente do bem de família urbano, que exige que o imóvel seja utilizado como moradia, a proteção da propriedade rural se dá em razão da sua finalidade econômica, garantindo a subsistência do proprietário e de sua família.

2. O que caracteriza uma pequena propriedade rural?

Para que um imóvel seja classificado como pequena propriedade rural e, consequentemente, protegido contra penhoras, ele deve atender a dois requisitos principais:

  • Ter até quatro módulos fiscais – O tamanho exato do módulo fiscal varia conforme o município, então é necessário verificar essa informação de acordo com a localização da propriedade.
  • Ser explorado economicamente pela família – A terra deve ser utilizada para a produção agrícola ou pecuária destinada à subsistência da família.

3. O proprietário precisa morar na propriedade?

Não. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que não há exigência de que o devedor resida no imóvel rural para garantir a proteção da impenhorabilidade. O que realmente importa é que a terra seja utilizada como meio de sustento para o núcleo familiar.

4. Como comprovar que a propriedade é impenhorável?

Caso sua propriedade rural seja alvo de uma penhora, é essencial apresentar provas ao juiz demonstrando que ela se enquadra nos critérios de impenhorabilidade. Os documentos que podem ser utilizados incluem:

  • Matrícula do imóvel demonstrando que se trata de uma pequena propriedade rural;
  • Notas fiscais de venda da produção agrícola;
  • Contratos de fornecimento de produtos oriundos da propriedade;
  • Declarações de compradores atestando a origem dos produtos adquiridos;
  • Fotografias da exploração agrícola ou pecuária;
  • Testemunhos de pessoas que compram ou trabalham na propriedade.

Esses elementos fortalecem a defesa e aumentam as chances de sucesso no reconhecimento da impenhorabilidade.

5. A propriedade pode ser penhorada se a dívida for rural?

Mesmo que a dívida executada tenha origem em atividade rural, a pequena propriedade continua sendo impenhorável. O STJ já decidiu que a proteção abrange qualquer tipo de débito, independentemente de sua origem. Ou seja, mesmo que o empréstimo tenha sido contraído para fins agrícolas, a propriedade não pode ser penhorada.

6. O que fazer se minha propriedade for penhorada?

Se você recebeu uma intimação de penhora, deve agir imediatamente. A impenhorabilidade pode ser alegada a qualquer momento do processo, mas o ideal é contestar assim que a penhora for determinada. Algumas formas de defesa incluem:

  • Impugnação à penhora – Petição nos autos da execução alegando a impenhorabilidade.
  • Embargos à execução – Defesa que permite a produção de provas mais detalhadas.
  • Exceção de pré-executividade – Utilizada quando há prova documental suficiente para afastar a penhora de imediato.

Caso o juiz rejeite a impenhorabilidade, cabe recurso por agravo de instrumento.

Conclusão

A pequena propriedade rural é protegida pela legislação brasileira e não pode ser penhorada se for explorada economicamente pela família. O fato de o proprietário não residir no imóvel não afeta a sua impenhorabilidade, desde que a propriedade cumpra os requisitos legais.

Se sua propriedade rural foi penhorada indevidamente, procure um advogado especialista para resguardar seus direitos.

O escritório Góes e Robazza Advogados possui ampla experiência na defesa de devedores em processos de execução e pode auxiliar você na proteção do seu patrimônio.

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