Talita sempre foi um trabalhador dedicado, mas um dia se deparou com uma surpresa desagradável: ao tentar sacar seu salário, percebeu que sua conta estava bloqueada pelo SISBAJUD. Sem entender o motivo, ele buscou ajuda e descobriu que seu salário havia sido penhorado indevidamente.
O Início do Problema
Talita recebeu uma notificação informando que sua conta bancária estava bloqueada devido a uma dívida. O bloqueio aconteceu sem aviso prévio e comprometeu totalmente suas despesas essenciais, incluindo aluguel, contas básicas e alimentação.
Desesperado, Talita procurou um advogado para entender o que poderia ser feito.
O Que Talita Descobriu?
Ao analisar o caso, o advogado explicou que:
- O salário de Talita é impenhorável por lei, conforme o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil.
- O bloqueio foi feito sem a verificação adequada da origem dos valores.
- Ele tinha 5 dias para apresentar uma impugnação ao bloqueio e solicitar o desbloqueio imediato.
A Defesa de Talita
O advogado entrou com um pedido de Impugnação ao Bloqueio SISBAJUD, apresentando provas de que o valor bloqueado era salário e, portanto, não poderia ser penhorado. Os documentos anexados foram:
- Holerites comprovando a origem dos depósitos;
- Extratos bancários demonstrando que o salário era sua única fonte de renda;
- Declaração da empresa empregadora.
Além disso, o advogado destacou que o bloqueio comprometia o mínimo existencial de Talita, violando princípios constitucionais.
A Decisão Judicial
Diante das provas apresentadas, o juiz reconheceu que o bloqueio era indevido e determinou a liberação imediata do valor penhorado. Talita pôde recuperar seu salário e continuar sua vida sem comprometer suas necessidades básicas.
Esse caso mostra a importância de conhecer seus direitos e buscar a assessoria de um profissional qualificado.
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