Se o seu salário foi bloqueado pelo SISBAJUD, você pode reverter essa situação apresentando as provas corretas. A legislação protege rendimentos de natureza alimentar, mas cabe ao executado demonstrar que o valor bloqueado se enquadra nessa categoria. Neste post, listamos os 5 documentos essenciais para garantir a liberação do seu dinheiro.
1. Holerites e Recibos de Pagamento
Os holerites são as principais evidências de que o valor bloqueado é proveniente de salário. Se possível, apresente os recibos dos últimos três meses para reforçar a sua argumentação.
Dica: Se você trabalha como autônomo ou recebe honorários, apresente notas fiscais e contratos que demonstrem a natureza do pagamento.
2. Extratos Bancários
Os extratos bancários são fundamentais para comprovar que os depósitos bloqueados são de origem salarial. Para isso, é importante apresentar:
- Extratos dos últimos três meses;
- Destaque dos depósitos identificados como “salário” ou “remuneração”;
- Comprovante de que os valores foram pagos por um empregador.
3. Declaração do Empregador
Solicite ao seu empregador uma declaração formal confirmando que os depósitos realizados em sua conta correspondem ao pagamento de salário. Esse documento deve conter:
- Nome completo do empregado e do empregador;
- Valor e data dos depósitos;
- Assinatura e carimbo da empresa.
4. Comprovante de Gastos Essenciais
Demonstre que o bloqueio afeta o seu sustento e o de sua família, apresentando comprovantes de:
- Aluguel ou financiamento de imóvel;
- Contas de água, luz, gás e internet;
- Despesas com alimentação e saúde.
Esse tipo de prova pode reforçar o argumento de que o bloqueio compromete o mínimo existencial.
5. Certidão de Impenhorabilidade
Em alguns casos, é possível obter uma certidão judicial que ateste a impenhorabilidade do salário. Isso pode ser solicitado junto ao seu advogado e anexado ao pedido de desbloqueio.
Como Usar Esses Documentos?
Com esses documentos em mãos, você deve apresentá-los em um pedido de Impugnação ao Bloqueio SISBAJUD, demonstrando que o valor bloqueado se enquadra na proteção legal do artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Caso o prazo para impugnação tenha passado, ainda é possível recorrer por meio de uma Exceção de Pré-Executividade ou Embargos à Execução.
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