Pequenas e Médias Empresas: 5 Razões Para Contestar a Penhora de Faturamento Pedida por Bancos

Introdução

Se um banco entrou com uma execução contra sua empresa e pediu a penhora de faturamento, nem sempre isso é inevitável. A legislação brasileira estabelece critérios rigorosos para que essa medida seja aplicada de forma justa, sem comprometer o funcionamento do negócio. Neste artigo, vamos explorar 5 razões que podem ser utilizadas para contestar essa prática e evitar prejuízos à sua empresa.


1. O Banco Precisa Demonstrar que Não Há Outros Bens Disponíveis Antes de Pedir a Penhora do Faturamento

A penhora de faturamento não pode ser a primeira opção do banco na execução de uma dívida. Antes de solicitar essa medida, ele deve provar que:

  • Tentou penhorar valores disponíveis em conta bancária;
  • Buscou bens como veículos, imóveis e maquinário para garantir o pagamento;
  • Realizou consultas a sistemas como Renajud, BacenJud e Cartórios para localizar ativos.

Se o banco não demonstrou ter esgotado essas tentativas antes de pedir a penhora do faturamento, a empresa pode contestar a decisão judicial com base no artigo 866 do Código de Processo Civil.


2. Se a Penhora Afetar o Capital de Giro da Empresa, Ela Pode Ser Considerada Ilegal

A penhora de faturamento não pode inviabilizar o funcionamento da empresa. A legislação e a jurisprudência estabelecem que a retirada de um percentual do faturamento deve preservar a continuidade do negócio. Se o bloqueio de parte da receita impedir o pagamento de funcionários, fornecedores e tributos, a medida pode ser revertida.

Documentos que podem ser apresentados para comprovar esse impacto:

  • Fluxo de caixa da empresa;
  • Declaração de tributos pagos;
  • Comprovantes de pagamentos de salários e fornecedores.

Se a empresa puder demonstrar que a penhora compromete sua operação, a Justiça pode reconsiderar a decisão e cancelar ou reduzir o percentual da penhora.


3. A Justiça Deve Nomear um Administrador para Acompanhar a Penhora

De acordo com o Código de Processo Civil, a penhora de faturamento só pode ser aplicada se houver a nomeação de um administrador judicial. Esse profissional será responsável por:

  • Definir um percentual que não prejudique a empresa;
  • Fiscalizar a destinação dos valores penhorados;
  • Garantir que a penhora esteja sendo realizada de forma proporcional e justa.

Se um banco obteve a penhora do faturamento sem que o juiz tenha nomeado um administrador judicial, a empresa pode contestar a decisão imediatamente, pedindo a nulidade do bloqueio.


4. Se a Empresa Faturar Apenas o Necessário para sua Operação, a Penhora Pode Ser Desconsiderada

Empresas que faturam apenas o suficiente para cobrir custos operacionais essenciais podem argumentar que não há margem disponível para a penhora. Se a totalidade do faturamento é comprometida com despesas básicas, a execução pode ser contestada com base na função social da empresa.

Casos em que isso se aplica:

  • Pequenos negócios familiares com margem de lucro reduzida;
  • Empresas endividadas que operam no limite do caixa;
  • Negócios que enfrentam crises econômicas setoriais e não possuem reservas financeiras.

A apresentação de balancetes contábeis e relatórios financeiros pode ser essencial para comprovar essa situação e evitar a penhora do faturamento.


5. O Banco Deve Respeitar a Função Social da Empresa – A Penhora Não Pode Comprometer Empregos ou Tributos Essenciais

A Constituição Federal e o Código de Processo Civil reconhecem que empresas desempenham um papel social relevante ao gerar empregos e movimentar a economia. A penhora de faturamento não pode comprometer essa função, impedindo a empresa de cumprir obrigações essenciais.

Se a medida imposta pelo banco coloca em risco:

  • O pagamento de funcionários;
  • O recolhimento de tributos obrigatórios;
  • O cumprimento de contratos essenciais para a operação;

A empresa pode alegar que a execução fere a função social do negócio, sendo passível de anulação ou reformulação.


Conclusão

A penhora de faturamento é uma medida extrema que deve ser aplicada com cautela e dentro das regras legais. Pequenas e médias empresas que enfrentam execuções bancárias podem recorrer a diversas estratégias para contestar e minimizar os impactos dessa prática.

Se sua empresa recebeu um pedido de penhora de faturamento, não aceite sem questionar. Com uma defesa bem estruturada, é possível evitar prejuízos e garantir a continuidade das atividades do seu negócio.

O escritório Góes e Robazza Advogados é especializado em defender pequenas e médias empresas contra execuções bancárias abusivas. Podemos analisar o seu caso e desenvolver a melhor estratégia para proteger seu patrimônio e sua operação.

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