O seguro prestamista é um tipo de seguro contratado junto a financiamentos e empréstimos, destinado a cobrir o saldo devedor em caso de eventos como morte, invalidez ou desemprego do contratante. No entanto, em diversas situações, essa cobrança pode ser abusiva, lesando o consumidor. Saiba quando isso ocorre e o que fazer para contestar a cobrança indevida.
1. Quando o Seguro é Incluído Sem Consentimento
- O consumidor descobre que está pagando pelo seguro sem ter sido informado.
- O seguro é adicionado automaticamente ao contrato sem a opção de recusa.
- Não há transparência na explicação sobre os custos e condições do seguro.
2. Quando Há Venda Casada
- O banco ou financeira exige a contratação do seguro para liberar o empréstimo.
- O consumidor não tem a opção de escolher outra seguradora.
- A prática de venda casada é proibida pelo artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
3. Quando o Seguro é Cobrado Mesmo Após a Quitação do Empréstimo
- O consumidor continua sendo cobrado pelo seguro mesmo após o pagamento total do financiamento.
- A cobrança sem justificativa caracteriza prática abusiva e passível de restituição.
4. Quando o Seguro Não Tem Benefícios Claros ao Consumidor
- O seguro cobre apenas o banco e não oferece benefícios diretos ao contratante.
- As condições para acionamento do seguro são restritivas ou inviáveis.
- O contrato do seguro não deixa claro quais são os direitos do consumidor.
5. Como Contestá-lo e Recuperar os Valores Pagos Indevidamente?
Caso você tenha identificado uma cobrança abusiva do seguro prestamista, siga este passo a passo:
- Solicite uma cópia do contrato e verifique se o seguro foi adicionado sem seu consentimento.
- Entre em contato com a instituição financeira e exija a devolução dos valores pagos.
- Registre uma reclamação nos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon e Banco Central.
- Envie uma notificação extrajudicial ao banco solicitando a restituição.
- Caso a devolução não ocorra, busque um advogado especializado para ingressar com uma ação judicial.
6. Direito à Devolução em Dobro
Se a cobrança indevida for comprovada, o artigo 42 do CDC garante ao consumidor o direito de receber em dobro os valores pagos indevidamente, acrescidos de juros e correção monetária.
Conclusão
A cobrança de seguro prestamista de forma abusiva é uma prática comum, mas pode ser contestada. Se você identificou alguma dessas irregularidades no seu contrato, não deixe de exigir seus direitos.
Caso precise de assistência jurídica para reaver os valores pagos ou anular cobranças indevidas, entre em contato com o escritório Góes e Robazza Advogados.
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