Refinanciamento Induzido: Entenda Seus Direitos e Como a Justiça Pode Proteger o Consumidor

A relação entre consumidores e instituições financeiras tem se tornado cada vez mais complexa, especialmente diante da multiplicidade de produtos oferecidos pelos bancos. Em situações em que há tentativa de melhorar as condições de um empréstimo existente, termos como “refinanciamento” e “portabilidade” costumam ser empregados para atrair o público. Entretanto, nem sempre fica claro para o cliente o que de fato está sendo contratado — e, muitas vezes, a falta de transparência pode levar a cobranças indevidas, extensão exagerada da dívida e até prejuízos emocionais.

Recentemente, em uma ação judicial analisada pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, processo nº 8000374-13.2023.8.05.0080, uma consumidora, aqui identificada apenas como Antonia, buscou na Justiça o reconhecimento de vício em um contrato que acreditava ser de portabilidade, mas que na realidade foi imposto como refinanciamento pelo Banco C6 Consignado S.A.. A decisão judicial não apenas anulou o negócio jurídico, como também determinou a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente e condenou a instituição ao pagamento de danos morais. Antonia foi representada pelo Escritório Góes e Robazza, obtendo resultado favorável e reforçando a importância de se conhecer os direitos do consumidor bancário.

A seguir, você entenderá o contexto do caso, as diferenças entre portabilidade e refinanciamento, os fundamentos legais que embasaram a sentença e as principais lições para todo consumidor que se depara com práticas abusivas no mercado financeiro.


1. Contexto e Origem da Ação

Antonia, como muitos brasileiros, já possuía um contrato de empréstimo com parcelas mensais no valor de R$ 105,00. Em um dado momento, ela avaliou ser vantajoso buscar melhores condições para quitar sua dívida e recebeu a proposta de portabilidade. Esse procedimento é oferecido por instituições financeiras com a promessa de reduzir os juros e melhorar prazos ou valores das parcelas, desde que o cliente “migre” a dívida de um banco para outro.

Entretanto, embora Antonia tivesse sido informada pela atendente de que faria uma “portabilidade”, o que ocorreu foi, na realidade, um refinanciamento dentro do mesmo Banco C6 Consignado S.A., ampliando o prazo total de quitação de 71 parcelas para 84 parcelas. O saldo devedor aumentou, mas, para Antonia, não houve transparência suficiente quanto aos reais efeitos de tal “novo acordo”.

Inconformada com o valor e a quantidade de parcelas que agora teria que pagar, Antonia entrou com ação judicial para declarar a nulidade do contrato, requerer a devolução do que foi cobrado a mais e obter reparação pelos danos sofridos. Com representação jurídica do Escritório Góes e Robazza, ela alegou que houve indução ao erro, já que jamais teria concordado livremente em se comprometer com parcelas adicionais, pois buscava justamente melhorar sua situação financeira, não agravá-la.


2. Refinanciamento x Portabilidade: Conceitos Fundamentais

É comum que consumidores se percam nos termos técnicos usados pelos bancos. Afinal, a intenção de muitos é apenas aliviar a pressão financeira ou obter juros menores, sem entrar nos detalhes do jargão contratual. Para esclarecer:

  1. Refinanciamento
    • Ocorre, na maioria dos casos, na mesma instituição bancária onde se originou a dívida.
    • Pode envolver a concessão de um valor adicional, além de modificar a taxa de juros ou ampliar o número de parcelas.
    • Por vezes, é benéfico para reduzir o valor mensal pago; contudo, se não houver transparência, o cliente pode acabar prolongando muito a dívida, pagando mais juros no total.
  2. Portabilidade de Crédito
    • Consiste em migrar a dívida para outra instituição, buscando taxas de juros menores ou vantagens de prazo.
    • Geralmente é uma opção interessante quando o banco de destino pode oferecer melhores condições que a instituição de origem.
    • Se o consumidor é induzido a achar que está realizando portabilidade, mas o contrato formalizado é outro (por exemplo, um refinanciamento disfarçado), pode haver prejuízos graves e desconhecidos até que o cliente perceba o aumento no total a pagar.

No caso de Antonia, a proposta que lhe foi apresentada e descrita como portabilidade revelou-se algo muito diferente e mais oneroso. Por isso, a Justiça analisou minuciosamente as provas para verificar se havia dolo (isto é, intenção de prejudicar ou enganar) por parte do banco ao conduzir essa negociação.


3. A Importância das Provas e da Boa-Fé

Parte essencial do processo judicial envolveu áudios de atendimento, em que a representante do banco utilizava a palavra “portabilidade” para convencer Antonia de que a mudança contratual seria vantajosa. Em contrapartida, a documentação efetiva retratava outra modalidade de contrato, com aumento do total de parcelas. Essa divergência entre o que foi prometido e o que realmente ocorreu serviu como base para demonstrar uma conduta enganosa.

A boa-fé objetiva — princípio fundamental que rege as relações de consumo — exige clareza, lealdade e transparência na formulação de contratos. Sempre que se detecta uma contradição significativa entre a oferta e a execução, pode haver violação a esse princípio, cabendo ao Poder Judiciário intervir para reparar o dano e impor sanções à parte que agiu em desacordo com a lei.


4. Fundamentos Legais da Decisão

A sentença, proferida pelo juiz competente, amparou-se em dispositivos legais que protegem o consumidor contra abusos de fornecedores de serviços. Destacam-se:

  • Código de Defesa do Consumidor (CDC)
    • Artigo 42, parágrafo único: prevê que o consumidor tem direito à repetição do indébito em dobro quando for cobrado de quantias indevidas, desde que a conduta do fornecedor demonstre má-fé. Nesse caso, a Justiça entendeu que houve dolo por parte do banco, pois a informação sobre o produto financeiro contratado não correspondia à realidade.
  • Código Civil
    • Artigo 145: dispõe que são anuláveis os negócios jurídicos nos quais se verifica dolo, ou seja, quando uma das partes age com astúcia maliciosa para que a outra parte aceite termos prejudiciais. Como o juiz entendeu que a atitude do banco induziu Antonia em erro, decidiu pela nulidade do refinanciamento.

A sentença enfatizou ainda que, uma vez provada a intenção dolosa (ou seja, a consciência de induzir o cliente a assinar um contrato diferente do esperado), o ato jurídico torna-se passível de anulação, protegendo o consumidor. Além disso, o magistrado destacou a função pedagógica de punir condutas bancárias que possam se repetir com outros clientes.


5. Principais Determinações da Sentença

Após avaliar as provas e argumentos de ambas as partes, o Poder Judiciário determinou:

  1. Nulidade do Refinanciamento
    O contrato decorrente da suposta “portabilidade” foi declarado nulo. Isso significa que, juridicamente, não há efeitos válidos dessa negociação, pois a vontade de Antonia não foi livre e informada no ato de assinatura.
  2. Restituição em Dobro dos Valores Pagos Indevidamente
    Com base no artigo 42 do CDC, concluiu-se que o banco tinha o dever de devolver em dobro tudo que foi cobrado além do devido. Para isso, será feito um levantamento detalhado dos valores pagos por Antonia e, em seguida, a instituição deverá ressarci-la em dobro, corrigindo o montante para compensar eventuais perdas monetárias.
  3. Danos Morais no Valor de R$ 10.000,00
    A indução ao erro e o prolongamento injusto de uma dívida não configuram meros aborrecimentos, mas sim uma violação do patrimônio imaterial da pessoa. Diante disso, o juiz fixou uma indenização de R$ 10.000,00 em favor de Antonia, a fim de reparar o abalo moral e servir de desestímulo a futuras práticas semelhantes por parte do banco.
  4. Honorários de Sucumbência e Custas Processuais
    O Banco C6 Consignado S.A. foi condenado a arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios, fixados em 10% do valor da condenação. Essa quantia é destinada a remunerar o trabalho dos advogados que atuaram no processo, além de cobrir despesas necessárias ao andamento da ação.

6. Relevância para Outros Consumidores

A decisão proferida no processo nº 8000374-13.2023.8.05.0080 serve de alerta para todos os que contratam ou pretendem contratar produtos bancários, seja refinanciamento, portabilidade ou qualquer outra modalidade de crédito. Em síntese:

  • Fique atento à oferta: Se o banco lhe promete uma vantagem (reduzir juros, diminuir parcelas ou melhorar prazos), exija provas documentais e leia atentamente as cláusulas para verificar se tudo corresponde ao que foi anunciado.
  • Desconfie de mudanças súbitas: Se o número de parcelas, o valor total ou a taxa de juros estiverem subitamente maiores do que o esperado, questione antes de assinar. Em caso de persistência de dúvidas, procure orientação jurídica.
  • Registre suas conversas e documentos: Em muitos casos, a comprovação do que foi dito ou prometido só é possível por meio de gravações, trocas de e-mails, prints de conversas, etc. Mantendo esses registros, você fortalece sua posição se precisar questionar algo judicialmente.
  • Defenda-se com base no CDC: O Código de Defesa do Consumidor é categórico ao proteger o cliente de práticas abusivas. Em qualquer situação em que se sinta enganado, o consumidor pode recorrer à Justiça, valendo-se de princípios como boa-fé objetiva e a hipossuficiência do contratante diante da instituição financeira.

7. Lição de Casa para o Consumidor Bancário

A realidade do mercado financeiro mostra que a competição entre bancos, unida à necessidade de vender produtos de crédito, pode criar situações de risco para quem não domina o funcionamento desses contratos. Portanto, antes de assinar qualquer revisão de empréstimo ou aceitar determinada “oferta imperdível”, lembre-se de:

  1. Comparar propostas: Verifique se os custos efetivos e as taxas de juros são realmente mais baixos.
  2. Entender claramente cada termo do contrato: Taxa mensal, taxa anual, eventuais taxas de administração ou de abertura de crédito.
  3. Conferir se o seu saldo devedor será mesmo reduzido: Algumas negociações “sedutoras” apenas transferem o problema, ampliando o prazo.
  4. Consultar um advogado especialista em Direito do Consumidor: Caso haja dúvida sobre a legitimidade do que está sendo proposto.

8. Representação do Escritório Góes e Robazza

No caso em análise, a consumidora Antonia conquistou seus direitos na Justiça graças, entre outros fatores, à atuação do Escritório Góes e Robazza, que preparou a ação judicial, reuniu as provas necessárias (incluindo os áudios das negociações) e demonstrou, de forma consistente, a ocorrência de práticas abusivas. A sentença favorável não apenas concedeu a Antonia a reparação financeira e moral, mas também reforçou a importância de procurar assistência jurídica em situações que envolvam desequilíbrio contratual.

O Escritório Góes e Robazza tem se destacado na defesa do consumidor bancário, oferecendo um trabalho focado em proteger aqueles que se veem em desvantagem na relação com grandes instituições financeiras. Seja para analisar contratos, intermediar negociações ou acionar o Poder Judiciário, contar com uma assessoria especializada faz toda a diferença na obtenção de resultados positivos.


9. Conclusão: Tenha Coragem de Buscar Seus Direitos

Quando se vê diante de parcelas que não condizem com a promessa inicial do banco ou que surgem após informações imprecisas, o consumidor muitas vezes sente receio de enfrentar uma instituição financeira ou mesmo acha que “não vale a pena” buscar auxílio judicial. Entretanto, a experiência de Antonia mostra justamente o oposto: a Justiça está atenta a esses casos, e a legislação brasileira oferece instrumentos sólidos para corrigir abusos e punir quem age de má-fé.

Se você se identifica com a situação descrita ou percebe qualquer irregularidade em seus contratos bancários, não hesite em procurar ajuda especializada. Afinal, juros abusivos, refinanciamentos mascarados e cobranças indevidas são obstáculos que podem ser superados pela via judicial, assegurando seus direitos e protegendo o seu patrimônio.

Entre em contato com o Escritório Góes e Robazza caso suspeite de práticas abusivas ou deseje esclarecer dúvidas sobre o seu contrato bancário:

Lembre-se: informação é poder. Quanto mais clareza você tiver sobre seus direitos, menores serão as chances de cair em armadilhas contratuais e maiores serão as possibilidades de defender-se com sucesso na Justiça.

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