Responsabilidade de Empresas do Mesmo Grupo em Ação de Execução: Entenda Seus Direitos

A possibilidade de uma ação de execução ser proposta contra uma empresa que faz parte do mesmo grupo econômico da executada é uma questão polêmica e frequentemente debatida nos tribunais. Esse tema é essencial para a defesa do executado, pois pode evitar cobranças indevidas e abusivas.

Quem Deve Figurar no Polo Passivo da Ação de Execução?

Em uma ação de execução, a regra geral é que apenas a pessoa física ou jurídica que consta no título executivo como devedora pode ser cobrada. Isso está fundamentado no artigo 789 do Código de Processo Civil, que determina que a dívida deve ser quitada com os bens presentes e futuros do devedor.

No entanto, o artigo 790 do mesmo código prevê situações excepcionais em que terceiros podem ser responsabilizados pelo pagamento da dívida. Esse tipo de situação é analisado com rigor pelos tribunais para evitar abusos.

Grupo Econômico e a Responsabilidade na Execução

Um grupo econômico é formado por um conjunto de empresas que, apesar de possuírem personalidades jurídicas distintas, possuem ligação entre si, seja por participação societária, por capital compartilhado ou por atuação conjunta de seus sócios.

Apesar dessa interligação, o simples fato de uma empresa pertencer a um grupo econômico não a torna automaticamente responsável pelas dívidas de outra empresa do mesmo grupo. Para que isso ocorra, é necessário comprovar abuso da personalidade jurídica ou confusão patrimonial.

Desconsideração da Personalidade Jurídica: Quando as Outras Empresas Podem Responder?

A desconsideração da personalidade jurídica é um mecanismo que permite que o juízo atinja o patrimônio de outras empresas do grupo econômico para quitar a dívida do executado. Para que isso ocorra, é necessária a comprovação de situações como:

  • Confusão patrimonial: quando os recursos das empresas são misturados, sem distinção clara entre os patrimônios.
  • Desvio de finalidade: quando a empresa é utilizada para fraudar credores, ocultando bens ou desviando recursos para evitar a execução.
  • Abuso da personalidade jurídica: uso indevido da empresa para propósitos ilícitos.

Como Ocorre a Desconsideração da Personalidade Jurídica?

Caso um credor deseje incluir outra empresa do grupo econômico na execução, ele deve apresentar um pedido específico de desconsideração da personalidade jurídica. Esse pedido será analisado pelo juiz e as empresas envolvidas serão citadas para se defenderem. Apenas após a conclusão desse incidente é que o juiz poderá decidir se as demais empresas deverão responder pela dívida.

O Juiz Pode Incluir Empresas de Ofício?

Não. O juiz não pode determinar a desconsideração da personalidade jurídica sem um pedido do credor. Esse procedimento precisa seguir o devido processo legal, garantindo o direito de defesa das empresas envolvidas.

Conclusão: Como se Defender?

Se você ou sua empresa estão sendo incluídos indevidamente em uma ação de execução apenas por fazerem parte de um grupo econômico, é fundamental contar com um advogado especializado. A defesa pode incluir:

  • Contestando a existência de confusão patrimonial ou abuso da personalidade jurídica.
  • Demonstrando que sua empresa não participou da contração da dívida.
  • Argumentando a ausência de um título executivo contra sua empresa.

O Escritório Góes e Robazza Advogados é especializado na defesa do executado e pode ajudar você a evitar cobranças indevidas. Entre em contato conosco e garanta a proteção dos seus direitos!

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