A Justiça Pode Determinar a Penhora do Faturamento da Empresa?

A resposta curta é sim, mas apenas em casos específicos e sob condições rígidas estabelecidas pela legislação. Nem toda execução judicial pode levar à penhora do faturamento de uma empresa. O Código de Processo Civil (CPC) determina que a penhora de faturamento só pode ocorrer se:

  1. A empresa não possuir outros bens penhoráveis: O credor precisa demonstrar que todas as outras alternativas de pagamento da dívida foram esgotadas antes de solicitar a penhora de faturamento.
  2. A penhora não inviabilizar o funcionamento da empresa: O percentual da penhora deve permitir que a empresa continue operando normalmente, garantindo o pagamento de funcionários, fornecedores e tributos.
  3. A empresa seja ouvida antes da decisão: O empresário tem direito ao contraditório e à ampla defesa antes que o juiz tome qualquer decisão sobre a penhora do faturamento.
  4. A Justiça nomeie um administrador judicial: Um profissional deve ser designado para fiscalizar o cumprimento da penhora, garantindo que o percentual retirado não comprometa a continuidade das atividades.

Se a sua empresa recebeu um pedido de penhora de faturamento sem que esses critérios tenham sido respeitados, é possível contestar a decisão na Justiça.


Como Pequenas e Médias Empresas Podem se Defender da Penhora de Faturamento?

Se sua empresa enfrenta uma execução bancária e o credor pediu a penhora de faturamento, há diversas estratégias de defesa que podem ser utilizadas para evitar prejuízos. Confira as principais:

1. Verifique se houve o esgotamento de outras opções de penhora

O banco só pode pedir a penhora do faturamento se provar que tentou primeiro outras formas de garantir o pagamento, como penhora de bens móveis, imóveis, veículos ou saldo em conta bancária. Se essa exigência não foi respeitada, o pedido pode ser contestado judicialmente.

2. Demonstre que a penhora compromete a operação da empresa

Se a retirada de um percentual do faturamento comprometer o pagamento de funcionários, fornecedores e tributos, isso pode ser considerado ilegal. A função social da empresa precisa ser preservada, e a penhora não pode inviabilizar suas atividades.

Documentos úteis para provar isso incluem:

  • Demonstrativos contábeis;
  • Folha de pagamento;
  • Contratos com fornecedores;
  • Relatórios de fluxo de caixa.

3. Questione a ausência de um administrador judicial

Se o juiz autorizou a penhora sem nomear um administrador judicial, a medida pode ser anulada. O CPC exige a presença desse profissional para garantir que a penhora ocorra de forma proporcional e justa.

4. Negocie um percentual menor

O STJ já decidiu que a penhora de faturamento deve respeitar um limite razoável, geralmente entre 5% e 10% do faturamento bruto. Se sua empresa não pode arcar com esse percentual, é possível negociar um valor menor.

5. Substituição da penhora por outra garantia

A empresa pode apresentar bens alternativos como garantia para evitar a penhora do faturamento. Essa estratégia pode ser eficaz para preservar a liquidez do negócio e garantir sua continuidade.


A Nova Posição do STJ e Suas Implicações

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) flexibilizou a exigência de esgotamento prévio de bens penhoráveis, mas essa decisão vale apenas para execuções fiscais. Nas execuções bancárias e civis comuns, a exigência de tentar outras formas de penhora antes de atingir o faturamento da empresa continua válida.

Ou seja, se sua empresa está sendo executada por um banco, ele ainda deve provar que tentou penhorar outros bens antes de solicitar a penhora do faturamento. Essa é uma linha de defesa importante para evitar bloqueios indevidos.


Conclusão

A penhora de faturamento pode ser devastadora para pequenas e médias empresas, mas a legislação impõe critérios rigorosos para sua aplicação. Se sua empresa recebeu um pedido desse tipo, não aceite sem questionar. Há diversas estratégias de defesa que podem impedir ou minimizar os impactos dessa medida.

Se você precisa de assistência jurídica para proteger seu negócio, o escritório Góes e Robazza Advogados está à disposição para ajudá-lo a evitar execuções abusivas e garantir a continuidade da sua empresa.

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