Muitas pequenas e médias empresas (PMEs) recorrem a bancos para obter empréstimos, financiamentos e linhas de crédito. No entanto, quando enfrentam dificuldades financeiras e não conseguem arcar com as parcelas, podem ser surpreendidas com uma ação de execução judicial promovida pelo banco. Uma das medidas mais prejudiciais que pode ser aplicada nessa situação é a penhora do faturamento da empresa.
Mas será que essa prática é sempre válida? O que o empresário pode fazer para se defender e evitar que seu negócio fique inviabilizado? Neste artigo, explicamos como funciona a penhora de faturamento, quais são os requisitos legais para sua aplicação e quais estratégias jurídicas podem ser adotadas para proteger sua empresa.
O Que É a Penhora de Faturamento?
A penhora de faturamento ocorre quando a Justiça determina que um percentual da receita mensal da empresa seja retido para garantir o pagamento de uma dívida. Diferentemente da penhora de dinheiro em conta corrente, que pode bloquear valores de forma imediata, a penhora de faturamento retira parte da receita futura da empresa.
Na prática, isso pode representar um grande problema para PMEs, que geralmente operam com margens reduzidas e precisam de todo o seu faturamento para pagar funcionários, fornecedores e tributos. A retirada de um percentual pode comprometer a continuidade das atividades e até levar à falência.
O Banco Pode Pedir a Penhora do Faturamento da Minha Empresa?
Sim, um banco pode solicitar a penhora do faturamento da empresa em um processo de execução, mas isso não significa que esse pedido será automaticamente aceito pela Justiça. O Código de Processo Civil (CPC) impõe restrições à penhora de faturamento, justamente para evitar que empresas sejam obrigadas a fechar as portas.
De acordo com o artigo 866 do CPC, só é possível penhorar o faturamento da empresa se forem preenchidos os seguintes requisitos:
- Inexistência de outros bens penhoráveis: Antes de solicitar a penhora do faturamento, o banco deve demonstrar que tentou bloquear outros bens, como dinheiro em conta corrente, veículos, imóveis e maquinário da empresa. A penhora de faturamento é uma medida subsidiária, ou seja, só pode ser utilizada se nenhuma outra forma de penhora for possível.
- Nomeação de um administrador judicial: Caso a Justiça autorize a penhora do faturamento, um administrador judicial deve ser nomeado para acompanhar a arrecadação e garantir que a retirada do percentual não comprometa a atividade da empresa.
- Percentual razoável e proporcional: O percentual da penhora deve ser suficiente para pagar a dívida, mas não pode inviabilizar o funcionamento da empresa. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que esse percentual geralmente varia entre 5% e 10% do faturamento bruto.
Se qualquer um desses requisitos não for cumprido, a penhora do faturamento pode ser contestada na Justiça.
Como Pequenas e Médias Empresas Podem Se Defender da Penhora de Faturamento?
Se um banco entrou com uma ação de execução contra sua empresa e pediu a penhora do faturamento, há diversas estratégias de defesa que podem ser adotadas. Veja as principais:
1. Verifique Se o Banco Esqueceu de Buscar Outras Formas de Pagamento
O banco tem a obrigação legal de demonstrar que tentou outras formas de penhora antes de pedir o bloqueio do faturamento. Se ele não provar isso, a empresa pode apresentar uma contestação judicial argumentando que existem outras opções menos prejudiciais para quitar a dívida.
2. Demonstre Que a Penhora Compromete o Funcionamento da Empresa
Se o percentual penhorado afetar o capital de giro da empresa e impedir o pagamento de despesas essenciais, a defesa pode argumentar que a medida fere a função social da empresa. O STJ já decidiu que a penhora de faturamento não pode inviabilizar a continuidade da atividade empresarial.
Documentos que podem ser usados como prova:
- Fluxo de caixa da empresa
- Demonstrações contábeis
- Folha de pagamento de funcionários
- Contratos com fornecedores
- Declaração de tributos pagos
3. Questione a Falta de Nomeação de um Administrador Judicial
Se o juiz autorizou a penhora de faturamento sem nomear um administrador judicial, a medida pode ser considerada ilegal. O CPC exige a presença desse profissional para garantir que a penhora seja feita de forma adequada e proporcional.
4. Negocie um Percentual Menor
Caso a penhora seja inevitável, é possível negociar para que o percentual seja reduzido ao mínimo possível. O STJ já decidiu que a penhora deve ser entre 5% e 10% do faturamento, mas, dependendo do caso, é possível reduzir ainda mais esse valor.
5. Peça a Substituição da Penhora
A empresa pode apresentar uma proposta de substituição da penhora de faturamento por outra garantia, como um imóvel, veículos ou títulos de crédito. Isso pode ser vantajoso para evitar impactos negativos no fluxo de caixa do negócio.
Conclusão
A penhora de faturamento é uma estratégia frequentemente usada por bancos para cobrar dívidas de pequenas e médias empresas, mas nem sempre ela é aplicada corretamente. A legislação estabelece critérios que protegem os empresários e impedem que essa medida inviabilize o funcionamento da empresa.
Se sua empresa recebeu um pedido de penhora de faturamento, não aceite sem questionar. É possível recorrer à Justiça para impedir a penhora ou minimizar seus impactos. O importante é agir rapidamente e contar com um advogado especializado na defesa de empresas contra execuções bancárias.
O escritório Góes e Robazza Advogados é especializado em defender pequenas e médias empresas contra execuções abusivas promovidas por bancos. Podemos analisar o seu caso e desenvolver a melhor estratégia para evitar prejuízos ao seu negócio.
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