Quando um executado se depara com uma execução, ele pode utilizar diferentes meios de defesa. Dois dos principais instrumentos jurídicos disponíveis são os embargos à execução e a impugnação ao cumprimento de sentença. Embora ambos sirvam para contestar a execução, eles possuem diferenças significativas em relação ao momento em que são utilizados, sua natureza e os argumentos que podem ser levantados.
1. Diferença entre embargos à execução e impugnação ao cumprimento de sentença
1.1 Embargos à Execução
- São aplicáveis quando a execução se baseia em título executivo extrajudicial (ex.: contrato, cheque, nota promissória, duplicata etc.).
- Possuem natureza de ação autônoma, ou seja, constituem um novo processo dentro da execução.
- Permitem a alegação de qualquer matéria de defesa, inclusive a contestação do próprio título executivo, desde sua validade até a prescrição da dívida.
- O prazo para apresentação é de 15 dias úteis, contados a partir da citação do executado.
- Não exigem a garantia da execução, ou seja, o executado não precisa oferecer penhora ou depósito prévio para apresentar os embargos.
- Possibilitam ampla instrução probatória, com apresentação de documentos, testemunhas e perícias.
1.2 Impugnação ao Cumprimento de Sentença
- Utilizada quando a execução é baseada em título executivo judicial, ou seja, uma decisão judicial transitada em julgado.
- Diferente dos embargos, a impugnação tem natureza incidental, sendo apresentada dentro do próprio processo de cumprimento de sentença.
- O rol de matérias de defesa é mais restrito, sendo possível alegar:
- Falta ou nulidade da citação no processo de conhecimento;
- Excesso de execução;
- Incompetência absoluta ou relativa do juízo;
- Qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, desde que superveniente à sentença.
- O prazo para impugnação é de 15 dias úteis, contados a partir da intimação do executado sobre o início do cumprimento de sentença.
- Não exige garantia da execução.
- Não permite ampla instrução probatória como nos embargos à execução.
2. Quando utilizar cada meio de defesa?
- Se a execução for baseada em um título extrajudicial, o executado deve utilizar embargos à execução.
- Se a execução decorrer de um título judicial, ou seja, de uma decisão proferida por um juiz, o meio correto de defesa é a impugnação ao cumprimento de sentença.
- Se houver necessidade de ampla produção de provas, os embargos à execução são a melhor escolha.
- Se o objetivo for apenas questionar pontos específicos da execução (como excesso de valores), a impugnação ao cumprimento de sentença pode ser suficiente.
Conclusão
A escolha entre embargos à execução e impugnação ao cumprimento de sentença depende do tipo de execução e da estratégia de defesa a ser adotada. Ambos são instrumentos importantes para proteger o executado contra execuções abusivas ou indevidas.
Caso esteja enfrentando uma execução e precise de orientação jurídica especializada, entre em contato com o escritório Góes e Robazza Advogados, que possui vasta experiência na defesa do executado.
Endereço: Rua Cerqueira César, 481, Sala 105, Centro, Ribeirão Preto – SP
Telefone: (16) 99239-0794 | (16) 3325-1007
E-mail: contato@geradv.com.br
Saiba mais: www.geradv.com.br