Embargos à execução e impugnação ao cumprimento de sentença: qual a diferença?

Quando um executado se depara com uma execução, ele pode utilizar diferentes meios de defesa. Dois dos principais instrumentos jurídicos disponíveis são os embargos à execução e a impugnação ao cumprimento de sentença. Embora ambos sirvam para contestar a execução, eles possuem diferenças significativas em relação ao momento em que são utilizados, sua natureza e os argumentos que podem ser levantados.

1. Diferença entre embargos à execução e impugnação ao cumprimento de sentença

1.1 Embargos à Execução

  • São aplicáveis quando a execução se baseia em título executivo extrajudicial (ex.: contrato, cheque, nota promissória, duplicata etc.).
  • Possuem natureza de ação autônoma, ou seja, constituem um novo processo dentro da execução.
  • Permitem a alegação de qualquer matéria de defesa, inclusive a contestação do próprio título executivo, desde sua validade até a prescrição da dívida.
  • O prazo para apresentação é de 15 dias úteis, contados a partir da citação do executado.
  • Não exigem a garantia da execução, ou seja, o executado não precisa oferecer penhora ou depósito prévio para apresentar os embargos.
  • Possibilitam ampla instrução probatória, com apresentação de documentos, testemunhas e perícias.

1.2 Impugnação ao Cumprimento de Sentença

  • Utilizada quando a execução é baseada em título executivo judicial, ou seja, uma decisão judicial transitada em julgado.
  • Diferente dos embargos, a impugnação tem natureza incidental, sendo apresentada dentro do próprio processo de cumprimento de sentença.
  • O rol de matérias de defesa é mais restrito, sendo possível alegar:
    • Falta ou nulidade da citação no processo de conhecimento;
    • Excesso de execução;
    • Incompetência absoluta ou relativa do juízo;
    • Qualquer causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, desde que superveniente à sentença.
  • O prazo para impugnação é de 15 dias úteis, contados a partir da intimação do executado sobre o início do cumprimento de sentença.
  • Não exige garantia da execução.
  • Não permite ampla instrução probatória como nos embargos à execução.

2. Quando utilizar cada meio de defesa?

  • Se a execução for baseada em um título extrajudicial, o executado deve utilizar embargos à execução.
  • Se a execução decorrer de um título judicial, ou seja, de uma decisão proferida por um juiz, o meio correto de defesa é a impugnação ao cumprimento de sentença.
  • Se houver necessidade de ampla produção de provas, os embargos à execução são a melhor escolha.
  • Se o objetivo for apenas questionar pontos específicos da execução (como excesso de valores), a impugnação ao cumprimento de sentença pode ser suficiente.

Conclusão

A escolha entre embargos à execução e impugnação ao cumprimento de sentença depende do tipo de execução e da estratégia de defesa a ser adotada. Ambos são instrumentos importantes para proteger o executado contra execuções abusivas ou indevidas.

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