A pequena propriedade rural é um dos bens mais protegidos pela legislação brasileira quando se trata de execuções judiciais. Isso significa que, em determinadas situações, ela não pode ser penhorada para o pagamento de dívidas. Se você possui um imóvel rural e enfrenta uma execução, este artigo irá esclarecer como funciona essa proteção e como garantir seus direitos.
1. O que é a impenhorabilidade da pequena propriedade rural?
A impenhorabilidade significa que a pequena propriedade rural não pode ser tomada judicialmente para quitar dívidas, desde que cumpra certos requisitos. Esse direito é assegurado pelo artigo 5º, inciso XXVI, da Constituição Federal e pelo artigo 833, inciso VIII, do Código de Processo Civil (CPC).
Isso acontece porque o Estado reconhece a importância dessas propriedades na garantia da subsistência familiar. Em outras palavras, a intenção é proteger o sustento de agricultores familiares que dependem da terra para sobreviver.
2. Quais são os requisitos para a impenhorabilidade?
Para que a propriedade rural seja considerada impenhorável, dois critérios principais devem ser atendidos:
- Ser uma pequena propriedade rural: O imóvel deve ter até quatro módulos fiscais, de acordo com a definição estabelecida na Lei 8.629/93. Cada município possui um tamanho específico de módulo fiscal, então é importante consultar essa informação no seu caso concreto.
- Ser explorada economicamente pela família: A propriedade deve ser usada pela família como meio de subsistência, ou seja, deve haver produção agrícola ou pecuária desenvolvida no local.
3. O devedor precisa morar na propriedade para garantir a proteção?
Não. Diferente do bem de família, que protege o imóvel residencial do devedor, a impenhorabilidade da pequena propriedade rural não exige que o dono more no local. A proteção existe porque o bem serve como fonte de renda para a família, e não necessariamente como moradia.
4. Como comprovar que a propriedade é impenhorável?
Caso o seu imóvel seja alvo de uma penhora, é fundamental reunir provas para demonstrar ao juiz que ele atende aos requisitos legais. Alguns documentos que podem ser utilizados são:
- Matrícula do imóvel comprovando o tamanho da propriedade;
- Notas fiscais de venda da produção rural;
- Contratos de fornecimento de produtos agrícolas;
- Fotografias da atividade rural;
- Declaração de compradores da produção;
- Depoimentos de testemunhas que confirmem a exploração da terra.
5. E se eu já tiver dado o imóvel como garantia de um empréstimo?
Mesmo que o devedor tenha oferecido a propriedade como garantia, a impenhorabilidade ainda prevalece. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o direito à impenhorabilidade é irrenunciável, ou seja, não pode ser afastado nem pelo próprio dono do imóvel.
6. O que fazer se minha propriedade for penhorada?
Se você recebeu uma intimação de penhora, é essencial agir rapidamente. A impenhorabilidade pode ser alegada a qualquer momento do processo, mas o ideal é apresentar a defesa assim que a penhora for determinada. Algumas formas de contestação incluem:
- Impugnação à penhora: Petição simples nos autos da execução.
- Embargos à execução: Defesa formal, que permite produção de provas.
- Exceção de pré-executividade: Defesa rápida, mas exige provas documentais imediatas.
Se o juiz não reconhecer a impenhorabilidade, ainda cabe recurso por meio de agravo de instrumento.
Conclusão
A impenhorabilidade da pequena propriedade rural é um direito garantido pela Constituição e pelo CPC para proteger agricultores familiares de perderem seu meio de subsistência. Se você está enfrentando uma execução e sua propriedade rural foi penhorada, busque imediatamente um advogado especializado para garantir sua defesa.
O escritório Góes e Robazza Advogados é especialista na defesa de devedores em processos de execução e pode ajudar você a proteger seu patrimônio.
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