Em 29 de maio de 2025, o Conselho Monetário Nacional mudou as regras do Manual de Crédito Rural (MCR) para facilitar a prorrogação de dívidas de custeio, tanto para agricultores do Pronamp quanto para os demais produtores. A medida, válida em todo o país, traz ainda um capítulo especial para o Rio Grande do Sul.
Quem pode pedir a prorrogação?
O benefício alcança quem se enquadrar em qualquer situação já prevista no MCR 2-6-4:
- Frustração de safra (seca, excesso de chuva, pragas);
- Dificuldade de comercialização (queda de preço ou mercado travado);
- Fator externo que inviabilize a atividade (greve, doença do rebanho, etc.).
Prova técnica é obrigatória
Seu pedido deve vir acompanhado de laudo técnico que mostre:
- Causa da inadimplência (e sua gravidade);
- Percentual de perda de renda;
- Tempo necessário para recuperar o fluxo de caixa.
Sem esses números o banco nem analisa.
O que mudou em relação ao MCR 2-6-4?
| Item | Regra antiga (MCR 2-6-4) | Nova regra (Res. 5.220/25) |
| Quanto pode ser prorrogado | 100 % do saldo, sem limite de prazo | Até 100 % do saldo anual, prazo de até 36 meses |
| Financiamentos equalizados | Sem teto específico | Limite de 8 % do saldo/ano*, por banco (*exceto RS, veja adiante) |
| Prazo maior que 3 anos | Permitido | Continua permitido pelo MCR 2-6-4 |
Peça antes do vencimento
Reforço da nova resolução: perdeu o prazo ⇒ perde direitos.
Depois de protocolar, o banco tem 30 dias (contados do vencimento) para formalizar.
Taxas e condições originais preservadas
Sem aumento de juros nem novas garantias, se o pedido foi feito em dia.
O contrato só muda de calendário, não de preço.
Perdeu o prazo? Ainda há plano B
O MCR 2-6-7 permite renegociação pós-vencimento.
A operação vira recursos livres: juros podem subir, mas o STJ costuma limitar a 12 % a.a..
Quem precisa mais tem prioridade
Quanto melhor o dossiê de provas, maior a chance de priorizar a prorrogação.
Regra especial para o Rio Grande do Sul
Produtores gaúchos podem renegociar até 23 % do saldo 2025 nas operações equalizadas (em vez de 8 %).
Ainda assim, o alongamento integral pelo MCR 2-6-4 costuma dar alívio maior.
Vale a pena?
Sim, se:
- O problema de caixa é temporário;
- Você apresenta laudo robusto;
- Protocolou antes do vencimento.
Caso contrário, prepare-se para discutir em juízo.
Precisa de ajuda?
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