O Princípio da Utilidade da Execução: Proteção para o Devedor Contra Atos Inúteis

No direito processual civil, a execução forçada tem como objetivo garantir ao credor o cumprimento de uma obrigação determinada no título executivo. No entanto, essa execução deve respeitar limites e princípios que assegurem um processo justo. Um desses princípios fundamentais é o princípio da utilidade da execução, que impede a prática de atos processuais ineficazes ou que causem prejuízos desnecessários ao devedor.

O que diz o princípio da utilidade da execução?

Esse princípio estabelece que a execução só pode ser realizada se for eficaz na satisfação do crédito do exequente. Ou seja, os atos executivos devem ser útis para atingir esse objetivo e não podem resultar em medidas que prejudiquem o devedor sem vantagem para o credor.

Isso significa que:

  • A penhora de bens de pequeno valor ou que não sejam suficientes para cobrir a dívida pode ser questionada;
  • O bloqueio de valores irrisórios em conta bancária é passível de revogação;
  • A venda de bens penhorados por preço vil é proibida;
  • Medidas executivas atípicas, como suspensão da CNH e retenção de passaporte, podem ser impugnadas.

Exemplos práticos de aplicação do princípio

1. Penhora de bens de pequeno valor

O artigo 836 do Código de Processo Civil (CPC) determina que não se pode levar a efeito a penhora quando o produto da execução for insuficiente para cobrir as custas processuais. Assim, se um bem do devedor tem valor muito baixo e não conseguirá sequer pagar as despesas da execução, a penhora pode ser impugnada.

2. Bloqueio de valores irrisórios em conta bancária

A ferramenta SISBAJUD permite o bloqueio de valores financeiros do devedor para garantir o pagamento da dívida. Contudo, caso o valor bloqueado seja insignificante, o princípio da utilidade da execução permite a defesa do executado para desbloqueio imediato, já que o montante não será suficiente nem para as custas do processo.

3. Venda de bens por preço vil

Nos termos do artigo 891 do CPC, um bem penhorado não pode ser vendido por valor inferior a 50% do seu valor de mercado. Se um bem for colocado em asta pública por um preço muito abaixo do avaliado, o executado pode contestar a venda, alegando que isso viola o princípio da utilidade da execução e causa prejuízo indevido.

4. Medidas executivas atípicas sem utilidade comprovada

Em algumas situações, credores solicitam medidas coercitivas como suspensão da CNH, retenção do passaporte ou restrição de crédito do devedor. Ocorre que essas medidas só são válidas se forem útis para garantir o pagamento da dívida. Caso contrário, podem ser contestadas na justiça.

Como se defender com base nesse princípio?

O executado pode utilizar esse princípio para apresentar defesa contra atos executivos inúteis. Algumas ações comuns incluem:

  • Embargos à execução: Contestando medidas que não sejam eficazes para a satisfação do crédito;
  • Exceção de pré-executividade: Quando há ilegalidade manifesta nos atos de execução;
  • Pedido de desbloqueio de valores: Se o montante retido for inexpressivo.

Conclusão

O princípio da utilidade da execução é uma ferramenta essencial na defesa do devedor contra atos abusivos ou desproporcionais dentro do processo executivo. Para garantir seus direitos, é essencial contar com um advogado especializado.

O escritório Góes e Robazza Advogados atua na defesa do consumidor bancário e na prevenção de abusos financeiros. Se você está enfrentando uma execução indevida ou quer entender melhor seus direitos, entre em contato conosco:

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