O que é a Cláusula Mandato e Como Ela Impacta Seu Contrato de Cartão de Crédito?

A cláusula mandato é um dos pontos mais polêmicos nos contratos de cartão de crédito administrados por empresas não bancárias. Muitas vezes desconhecida pelo consumidor, essa cláusula permite que a administradora do cartão atue em nome do cliente para obter crédito junto a instituições financeiras. Mas o que isso significa na prática? E quais os riscos envolvidos?

O Que é a Cláusula Mandato?

A cláusula mandato é uma disposição contratual que concede poderes para a administradora do cartão negociar e obter crédito em nome do consumidor. Isso acontece porque algumas administradoras de cartão de crédito não possuem status de instituição financeira, ou seja, não podem captar recursos e emprestá-los diretamente. Para viabilizar o crédito ao consumidor, elas recorrem ao mercado financeiro, contraindo dívidas em nome do próprio cliente.

Como Funciona?

Quando um consumidor faz um saque ou entra no rotativo do cartão, a administradora do cartão pode acionar a cláusula mandato para obter crédito em nome dele. Esse empréstimo obtido junto a terceiros é então repassado ao consumidor, que passa a dever não apenas à administradora, mas também à instituição financeira que concedeu o crédito.

Quais São os Riscos para o Consumidor?

A existência da cláusula mandato pode trazer diversos problemas para o consumidor, tais como:

  1. Falta de Transparência: Muitas vezes, a cláusula mandato está presente no contrato sem um esclarecimento adequado sobre seus efeitos.
  2. Taxas de Juros Elevadas: Como o crédito é obtido junto a terceiros, as taxas praticadas podem ser muito superiores àquelas que seriam aplicadas por uma instituição financeira tradicional.
  3. Dificuldade para Exigir Prestação de Contas: Como a administradora age como intermediária, pode ser difícil para o consumidor obter informações detalhadas sobre os encargos financeiros envolvidos na operação.
  4. Possibilidade de Abusividade: Em muitos casos, os encargos cobrados são desproporcionais, podendo caracterizar práticas abusivas que violam o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Como Saber se o Seu Contrato Possui Cláusula Mandato?

Para identificar essa cláusula no contrato do cartão de crédito, é importante:

  • Ler atentamente o contrato e procurar termos como “procuração”, “mandato”, “negociação de crédito em nome do cliente”.
  • Solicitar à administradora uma cópia do contrato atualizado.
  • Observar as faturas do cartão para verificar quais taxas de juros estão sendo cobradas e compará-las com as taxas de mercado.

O Que Fazer se Houver Cobranças Abusivas?

Caso o consumidor perceba que os encargos financeiros estão excessivamente elevados ou não estão devidamente esclarecidos, é possível:

  • Notificar a administradora do cartão, exigindo transparência nas cobranças.
  • Solicitar a prestação de contas para entender a origem dos juros cobrados.
  • Buscar um advogado especializado para ingressar com uma ação de revisão de contrato e, se for o caso, questionar a validade da cláusula mandato na Justiça.

Conclusão

A cláusula mandato pode representar um risco para o consumidor que desconhece seu funcionamento. Compreender esse mecanismo é essencial para evitar juros abusivos e garantir maior transparência na relação contratual. Se você tem um cartão de crédito e suspeita que está sendo prejudicado por essa prática, busque orientação jurídica.

O escritório Góes e Robazza Advogados é especializado na defesa do consumidor bancário e pode auxiliá-lo a revisar contratos, identificar cobranças abusivas e recuperar valores indevidos. Entre em contato e proteja seus direitos!

Endereço: Rua Cerqueira César, 481, Sala 105, Centro, Ribeirão Preto – SP
Telefone: (16) 99239-0794 | (16) 3325-1007
E-mail: contato@geradv.com.br
Saiba mais: www.geradv.com.br

Deixe um comentário