Quando um credor inicia um processo de execução contra um devedor, ele deve cobrar apenas aquilo que é realmente devido, de acordo com o título executivo. No entanto, é comum que ocorra excesso de execução, ou seja, quando são cobrados valores acima do que realmente se deve. Esse excesso pode ocorrer por erro no cálculo da dívida, inclusão indevida de encargos ou cobrança de valores não previstos no título.

Como identificar o excesso de execução?

Se você está sendo alvo de uma execução judicial, é essencial conferir com atenção os valores cobrados. Alguns sinais de que pode haver excesso de execução incluem:

  • O valor cobrado é superior ao indicado no contrato ou no título executivo.
  • Juros e correção monetária foram aplicados de forma excessiva.
  • Foram incluídas custas processuais antes da definição de quem deve pagá-las.
  • Há encargos ou penalidades não previstas no contrato original.

A defesa contra o excesso de execução

O excesso de execução é uma matéria de defesa de ordem pública. Isso significa que pode ser alegado pelo executado a qualquer momento do processo, e o juiz pode reconhecer esse excesso de ofício, ou seja, mesmo sem que o devedor o questione.

Para questionar o excesso de execução, o devedor deve apresentar um demonstrativo de débito atualizado, mostrando os valores que considera corretos. Se essa contestação não for feita corretamente, o juiz pode nem sequer analisá-la, o que pode levar à perda do direito de defesa.

Custas processuais podem ser cobradas na execução?

Outro ponto importante é que algumas cobranças indevidas podem estar disfarçadas dentro da execução, como a inclusão de custas processuais na planilha do débito. Essas custas só devem ser pagas ao final do processo, quando se define quem deve arcar com os custos. Se o credor incluir essas despesas na execução antes da decisão final, há excesso de execução.

Você precisa pagar antes de contestar o excesso de execução?

Uma dúvida comum é se o executado precisa depositar em juízo o valor considerado correto antes de contestar o excesso de execução. A resposta é não. O devedor pode apresentar a sua defesa sem precisar garantir previamente o pagamento do valor questionado.

O que fazer se você suspeita de excesso de execução?

Se você acredita que está sendo cobrado de forma indevida em um processo de execução, é essencial buscar orientação jurídica. O escritório Góes e Robazza Advogados é especializado na defesa do consumidor bancário e pode te ajudar a verificar se há cobrança abusiva no seu caso.

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