O seguro prestamista é um dos produtos financeiros frequentemente vinculados a empréstimos e financiamentos. No entanto, nem sempre o consumidor é devidamente informado sobre sua contratação. Por isso, é essencial conhecer seus direitos para evitar cobranças indevidas e abusivas.
1. Direito à Informação Clara e Transparente
De acordo com o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor tem direito à informação clara sobre produtos e serviços contratados. Isso significa que o banco ou financeira deve explicar, de forma detalhada, as condições do seguro prestamista antes da contratação.
2. Direito de Escolha da Seguradora
Nenhuma instituição financeira pode impor um seguro prestamista de uma seguradora específica. O consumidor tem liberdade para escolher a seguradora que oferecer melhores condições e preços. Caso essa escolha seja negada, há indícios de venda casada, o que é proibido pelo artigo 39, inciso I, do CDC.
3. Direito de Recusar a Contratação do Seguro
O seguro prestamista é um produto opcional. Se a concessão do crédito foi condicionada à contratação do seguro, o consumidor pode questionar a prática e exigir a exclusão da cobrança.
4. Direito ao Cancelamento do Seguro
Se o consumidor perceber que foi cobrado indevidamente pelo seguro prestamista, ele tem o direito de solicitar o cancelamento e a devolução dos valores pagos. O banco ou financeira não pode impor dificuldades para a rescisão do contrato.
5. Direito à Devolução em Dobro em Caso de Cobrança Indevida
Caso tenha sido cobrado indevidamente, o consumidor pode exigir a devolução do valor pago, em dobro, conforme determina o artigo 42 do CDC. A devolução deve incluir juros e correção monetária.
6. Direito de Registrar Reclamação em Órgãos de Defesa do Consumidor
Se o banco ou financeira se recusar a cumprir a legislação, o consumidor pode registrar uma reclamação nos órgãos competentes, como:
- Procon
- Banco Central do Brasil
- Consumidor.gov.br
7. Direito de Acionar a Justiça
Se todas as tentativas de resolução administrativa falharem, o consumidor pode recorrer à Justiça para reaver os valores pagos indevidamente e pleitear indenização por danos morais, caso aplicável.
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