Rodrigo quase perdeu sua casa, mas conseguiu impedir a penhora. Saiba como!

Rodrigo sempre trabalhou duro para sustentar sua família e conseguiu comprar uma casa própria. Era um imóvel simples, mas representava sua segurança e estabilidade. Com a crise econômica, Rodrigo perdeu parte de sua renda e acabou acumulando algumas dívidas.

Um dia, ao chegar em casa, encontrou uma correspondência do Tribunal. O documento informava que a sua casa havia sido penhorada para quitar um débito. Desesperado, Rodrigo não sabia o que fazer. Ele nunca havia dado a casa como garantia e não entendia como poderia perdê-la dessa forma.

O erro na penhora do imóvel

Ao analisar o documento, Rodrigo percebeu que o credor solicitou a penhora porque ele não tinha outros bens em seu nome. O advogado do credor argumentou que a casa era a única propriedade disponível para garantir o pagamento da dívida.

O que Rodrigo não sabia era que, segundo a Lei nº 8.009/90, o imóvel residencial da família é impenhorável, ou seja, não pode ser tomado para pagamento de dívidas comuns.

Sem conhecimento jurídico, Rodrigo estava prestes a aceitar a situação e perder sua casa.

A busca por ajuda jurídica

Antes de tomar qualquer decisão, Rodrigo resolveu procurar um advogado. Ele agendou uma consulta e explicou sua situação. O advogado, experiente em defesa de executados, pediu alguns documentos:

  • Certidão do imóvel para comprovar que Rodrigo era o proprietário.
  • Contas de luz e água em seu nome para provar que morava na casa com sua família.
  • Declaração de Imposto de Renda demonstrando que o imóvel era sua residência principal.

Com esses documentos, o advogado percebeu que a penhora era indevida e que Rodrigo tinha o direito de reverter a decisão.

A defesa no processo de execução

O advogado entrou imediatamente com uma Exceção de Pré-Executividade, um recurso jurídico usado quando há ilegalidade evidente na execução da dívida. No pedido, argumentou que a casa de Rodrigo era bem de família, ou seja, protegida contra penhora.

O juiz analisou os documentos e reconheceu que Rodrigo realmente residia no imóvel com sua família. Além disso, verificou que a dívida não se enquadrava em nenhuma das exceções previstas na lei, como fiança em contrato de aluguel, dívida de IPTU ou financiamento do próprio imóvel.

Com base nisso, a Justiça revogou a penhora e garantiu que Rodrigo continuasse morando na sua casa.

O que podemos aprender com essa história?

  1. A lei protege o imóvel residencial do devedor e sua família contra penhora, salvo algumas exceções específicas.
  2. Muitos devedores perdem seus bens porque não conhecem seus direitos e não contestam a penhora a tempo.
  3. Ter a orientação de um advogado especializado pode ser decisivo para impedir abusos e garantir a proteção da moradia.
  4. Documentação correta é fundamental. Contas de luz, água e declaração de residência ajudam a comprovar que o imóvel é um bem de família.
  5. O tempo é essencial. Assim que recebeu a notificação de penhora, Rodrigo buscou ajuda e conseguiu reverter a situação antes que fosse tarde demais.

Se Rodrigo tivesse demorado para agir, sua casa poderia ter sido leiloada, e o processo de reversão seria mais complicado.

Se você recebeu uma notificação de penhora, saiba que ainda há solução

A história de Rodrigo se repete todos os dias. Muitos brasileiros perdem seus imóveis por não conhecerem seus direitos. Se você está enfrentando um problema semelhante, não espere até que seja tarde demais.

Entre em contato com o escritório Góes e Robazza Advogados, especialistas na defesa do executado e na proteção contra penhoras indevidas.

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