A impenhorabilidade do bem de família, prevista na Lei nº 8.009/90, protege o imóvel residencial do devedor contra penhora para pagamento de dívidas. No entanto, muitas pessoas têm dúvidas sobre essa proteção quando possuem mais de um imóvel.
Se eu tiver mais de um imóvel, a proteção ainda se aplica?
Sim, mas há regras específicas para definir qual imóvel será protegido. A resposta depende do tipo de impenhorabilidade aplicada ao caso:
1. Impenhorabilidade Legal (Automática – Lei 8.009/90)
Se o devedor tiver mais de um imóvel residencial, a proteção da Lei 8.009/90 recaíra sobre aquele de menor valor. Isso significa que, em uma execução, o juiz pode determinar que o imóvel de menor valor seja protegido, enquanto os demais podem ser penhorados para pagar dívidas.
2. Impenhorabilidade Convencional (Registro em Cartório – Código Civil)
No caso da impenhorabilidade convencional, o próprio proprietário pode escolher qual imóvel deseja proteger. Para isso, ele deve registrar o bem como impenhorável no cartório de imóveis, conforme os artigos 1.711 a 1.722 do Código Civil. Esse registro permite que a proteção recaia sobre um imóvel de maior valor, desde que o bem não ultrapasse um terço do patrimônio do devedor no momento da sua afetação.
Se eu não registrar nada, qual imóvel será protegido?
Se você não definir formalmente qual imóvel deseja proteger, a regra geral da lei será aplicada automaticamente, protegendo o imóvel de menor valor. Por isso, se você deseja garantir que um imóvel específico fique impenhorável, é necessário formalizar essa proteção por meio do registro em cartório.
Casos comuns em que a escolha do imóvel faz diferença
- Se um devedor possui um apartamento na cidade e uma casa no interior, o juiz pode determinar que o imóvel de menor valor seja protegido.
- Se o devedor tem dois imóveis de valores semelhantes, pode ser necessário apresentar provas de que um deles é utilizado como moradia principal.
- Se o devedor registra a impenhorabilidade convencional, pode proteger o imóvel de maior valor, evitando que ele seja utilizado para quitar dívidas.
Conclusão
A proteção do bem de família não significa que todos os imóveis do devedor estarão protegidos. Se houver mais de um imóvel residencial, apenas um será reconhecido como bem de família, e a escolha pode ser feita de forma automática (pela lei) ou voluntária (por registro em cartório).
Caso tenha dúvidas sobre como proteger o seu imóvel contra penhora, é essencial contar com a orientação de um advogado especializado.
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