Ao financiar um veículo, muitos consumidores são surpreendidos com a inclusão de um seguro prestamista no contrato. Esse seguro é oferecido como uma garantia de pagamento do financiamento em caso de morte, invalidez ou desemprego do contratante. No entanto, sua contratação nem sempre é feita de forma transparente, o que pode levar a cobranças indevidas.
1. O Que é o Seguro Prestamista em Financiamento de Veículo?
O seguro prestamista em financiamento de veículo é um produto financeiro que cobre o saldo devedor do empréstimo em determinadas situações imprevistas. Ele pode ser útil para garantir que o consumidor ou sua família não fiquem endividados caso ocorra algum problema que o impeça de arcar com as parcelas.
2. O Seguro Prestamista é Obrigatório?
- Não! Nenhuma instituição financeira pode obrigar a contratação do seguro prestamista como condição para a liberação do financiamento.
- O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe a venda casada, que ocorre quando o banco exige a contratação do seguro como requisito para conceder o crédito.
- O consumidor tem o direito de escolher se deseja ou não aderir ao seguro e pode optar por seguradoras diferentes da indicada pela instituição financeira.
3. Como Saber se o Seguro Foi Incluído no Seu Contrato?
- Solicite uma cópia detalhada do contrato de financiamento e verifique se há uma cláusula específica sobre a contratação do seguro.
- Consulte os valores cobrados mensalmente para identificar possíveis cobranças indevidas.
- Se o seguro foi incluído sem sua solicitação, há fortes indícios de prática abusiva.
4. Como Contestar a Cobrança do Seguro Prestamista?
Se você identificou que o seguro foi cobrado sem sua autorização, siga os seguintes passos:
- Solicite o cancelamento do seguro junto à financeira e exija a devolução dos valores pagos indevidamente.
- Registre uma reclamação no Procon ou no Banco Central, relatando a prática abusiva.
- Formalize uma notificação extrajudicial ao banco exigindo a correção do contrato.
- Caso não haja resposta satisfatória, busque assessoria jurídica especializada para ingressar com uma ação judicial e pleitear a devolução dos valores pagos em dobro, conforme prevê o artigo 42 do CDC.
5. Posso Pedir a Devolução do Valor Pago?
Sim! O consumidor que foi cobrado indevidamente pode solicitar o reembolso integral dos valores pagos pelo seguro prestamista. Em alguns casos, é possível obter a devolução em dobro com correção monetária e juros.
Conclusão
Embora o seguro prestamista possa ser útil em algumas situações, sua contratação deve ser sempre opcional e transparente. Se você foi cobrado indevidamente, exija seus direitos!
Caso precise de assistência jurídica para cancelar o seguro prestamista e recuperar valores pagos indevidamente, entre em contato com o escritório Góes e Robazza Advogados.
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